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VISTORIA FINAL E A OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAR LOCATÁRIOS E FIADORES

VISTORIA FINAL E A OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAR LOCATÁRIOS E FIADORES

VISTORIA FINAL E A OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAR LOCATÁRIOS E FIADORES

Esta postagem visa elucidar problemas referentes a vistoria final e a obrigação de notificar locatários e fiadores, evitando discussões judiciais desnecessárias, por desconhecimento do assunto.

Vistoria escrita

A vistoria escrita pode ser considerada o documento mais importante de um contrato de locação residencial ou não residencial.
Sendo documento acessório do contrato locatício e apesar de elaborado em separado é vinculado ao contrato principal. Detalhada para descrever o estado em que se encontra o imóvel que será entregue ao locatário, a vistoria inicial é indispensável para evitar problemas na devolução de imóveis ao término do contrato. Já a vistoria final visa a constatar que o imóvel está sendo devolvido conforme recebido, salvo as deteriorações decorrentes do uso, que não são nada fáceis de identificar e ser aceitas pelo locador.

Vistoria inicial e final

Uma não existe sem a outra. Se o locador não fez a vistoria inicial escrita, não poderá exigir vistoria final do imóvel locado que ateste que o mesmo está sendo devolvido, nas mesmas condições recebidas pelo locatário por absoluta falta de provas de como foi recebido o imóvel pelo locatário.
Constar no contrato principal clausula que informe que o imóvel foi entregue em perfeitas condições de uso nada afirma. Que condições perfeitas são estas. Uma pintura usada pode estar em perfeitas condições, uma fechadura riscada, mas funcionando perfeitamente, estará em perfeitas condições.
Sendo assim, é indispensável que a vistoria inicial e final sejam feitas sempre que se locar um imóvel. As intermediárias podem ser realizadas se assim desejar o locador.

Na vistoria inicial o inquilino não comparece quando temos imobiliária administrando, recebendo o documento para assinar, juntamente com o contrato, porém lhe é facultado o direito a contestar esta vistoria apontando o que achar que nela deva ser modificado. Na vistoria final a contestação será parte integrante da vistoria inicial. Não estranhe se a imobiliária receber sua contestação e ignorá-la. A mesma estará aceitando-a, se não efetuar nova vistoria e deverá anexá-la a pasta da locação. Em geral, são defeitos que não impedem o uso do imóvel, mas que se o inquilino não contestar, dele será cobrado.

Vistoria final e obrigação de notificar

Em geral, a vistoria final é feita unilateralmente por imobiliárias e locadores que recebem as chaves e não notificam o inquilino e seus fiadores para acompanharem esta vistoria. A lei é omissa quanto a notificá-los para  compareçerem e desta forma, os tribunais tiveram que se manifestar a respeito.

Decisões judiciais apontam que o locador deve notificar por escrito locatários e fiadores informando data e hora da vistoria para que juntos possam efetuá-la. A notificação escrita é fundamental em caso de ação judicial como prova e se feita unilateralmente, não é aceita.

Uma vez notificada as partes por escrito e estas não tenham comparecido, não poderão contestar que a vistoria tenha sido feita, somente pelo locador. Por outro lado, uma vez que o locador não tenha notificado as partes envolvidas, a vistoria unilateral não será aceita.

A ausência dos fiadores implica em não estarem estes sujeitos a cobrança de qualquer valor referente a vistoria final. Assim, o locador apenas deve dispensar o fiador de comparecer na vistoria se esta estiver absolutamente correta sem qualquer exigência de sua parte, do contrário é obrigatório que o mesmo compareça. Se o contrato de locação contiver clausula que informa que locatário e fiadores são procuradores entre si, dispensa o comparecimento de um dos dois. Elaborado o documento, todos devem assiná-lo.

🔊A chegada ao mercado de imobiliária de "startup de aluguel" que administram imóveis locados, porém, todas as decisões são tomadas pelos locadores, necessita atenção. Tem sido comum imobiliárias fazerem a vistoria com o locatário, sem a presença do locador e condicionar que a vistoria final seja aceita ou negada por este. O locador acessa o imóvel posteriormente e sozinho faz sua verificação. Essa vistoria não tem valor. Se o locador deseja vistoriar o imóvel, deve comparecer com o representante da imobiliária e o locatário. Se ocorrer, a justiça é o caminho e os documentos válidos são os assinados por todos.

Na locação verbal este tipo de documento não existe da mesma forma que não existe a figura do fiador. Implica em risco para ambas as partes na desocupação do imóvel locado.


Concluindo
Nota-se a importância deste documento para todos os envolvidos e, na prática, o que se apresenta são os acordos “verbais” na base da confiança. Não deve ser aceito. Tratando-se de locação, o que estiver escrito e assinado está provado e se não for ilegal, perfeitamente válido. Imobiliárias e locadores devem ter a notificação escrita, única forma de prova inequívoca da convocação das partes.

Comentários

  1. Olá!

    Depois que o locador recebe a notificação de desocupação do imóvel locado antes do prazo, ele deve responder também por escrito, informando ao locatário o valor da multa?

    Desde já agradeço a atenção.

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    1. Olá. Não, ele deve quando receber as chaves marcar a vistoria com o locatário e fiador deste e já levar por escrito os valores devidos. O ideal é o inquilino entregar as chaves no imóvel já desocupado e fazerem a vistoria acertando tudo.
      abraços

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  2. Boa Tarde. Comentei com meu locador sobre esta postagem e ele entrou em contato com o advogado dele que disse que estava correta a informação. Fizemos a vistoria com nossa presença e do fiador e tudo foia certado. Agradeço. Sei site deveria aparecer sempre em primeiro lugar nas pesquisas de internet.

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  3. Olá gostaria de saber a imobiliária pode pedir ramal de água e relogio de energia em nome do inquilino?

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    1. Oi Katia, sim ambos devem ficar em nome do inquilino até o fim do contrato quando vc vai pedir o desligamento e conta final retirando do seu nome e voltando para o proprietario. Instalação em nome do proprietario, ligação em teu nome. Abraços

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  4. Bom dia,
    Gostaria de saber, se posso fazer vistoria locatícia sem ser corretora. Não tenho Creci.

    Grata,
    Sandra Rodrigues

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    1. Oi Sandra, se és a dona do imóvel ou procuradora, pode sim. Abraços

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  5. Oi boa noite,
    Meu contrato de aluguel já venceu, está como inderteminado,eu li bastante informação aqui no seu blog e fiz a carta notificando com trinta dias de antecedência a proprietária ,ela se recusou a assinar, (nunca atrasei um o aluguel,pago sempre no dia)ela vem buscar o aluguel, e mesmo em dias com sábado ,domingos e feriados.No entanto,a proprietária é uma pessoa muito "difícil" de se lidar,o aluguel venci dia 25 sexta-feira santa ,que é feriado e eu teria que entregar a casa e pagar o mês vencido e reinvindicar meu caução, se ela não vier buscar o aluguel pra dificultar me dá a quitação e não me devolver o caução o que posso fazer?

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    1. Oi Sirlei Vitoria Nascimento.

      Se ela não recebeu a notificação tens que enviar para o endereço dela para fazer provas de que a notificou. Se ela não vier buscar o aluguel procure um advogado para depositar em juízo e não ficar inadimplente. O locador não pode se recusara receber notificações e aluguel. abraços.

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  6. Boa noite. Aluguei um imóvel e fiz o piso, a pintura e alguns encanamentos. Quando entreguei o imovel e foi feita a vistoria final foi constado tudo ok. Alguns meses depois a dona da imobiliaria me liga e fala que como a água estava desligada ela não notou que O cano estava vazando água e inundou a loja (palavras dela). Ela pode querer me cobrar alguma coisa? Ela quer que eu arque com o prejuízo... Eu achei um absurdo pq nunca tive problemas la e a viatoria final ja tinha sido realizasa e a chave entregue.

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    1. Olá, a vistoria final determinou que estava tudo ok, assunto encerrado você nada deve e quem responde pelo imóvel é a proprietária. Não pague e encerre o assunto. abraços

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  7. Ola Maria Angela, meu nome e Rodrigo. Vou sair de um ap alugado faz 4 meses. Alem de deixar $ 2340 reais da calcao eles me cobram 15 dias de julho por ter avisado 15 dias antes, em lugar de 30. Voce ja disse que essa clausula e ilegal. Fui no juizado e me aconselham pagar tudo e acionar depois. Tem uma outra alternativa? Pedi os boletos de jumho e julho por separados mas a imobiliaria se recusa a fazer. Deixei o ap faz 5 dias e a vistoria e na sexta. Parabens pelo blog e desculpa p texto longo!

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    1. Oi Rodrigo, faça a vistoria e depois procure um advogado para depositar em juizo os valores que achas correto. Se estas quebrando o contrato, paga a multa e não tem que avisar antes.
      Abraços

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  8. Ola Maria,

    Estou numa situacao dificil. Avisei que vou sair do apt de aqui a trinta dias. Estou um aluguel em atraso. Peguei tres meses de deposito ao entrar o imovel e faltam 9 meses para cumprir meu contrato de trinta. O locador nao abriu conta poupanca com o deposito. Tambem me cobraram o fundo de reserva do condominio desde quando entrei, o condominio estava com um saldo devedor de R$16,000 quando entrei e agora saldo crededor de R$9,000, meus pagamentos feitos respondem ao 8,3% desta diferenca. Olhando ao contrato do aluguel vi que tem uma clausula que eu devo pagar 3 latas de tinta, uma sacola de 25 kg de casa e pagar um aluguel e meio para o mao de obra para pintar o apt (sao os funcionarios do proprietario que fazem)! O proprietario falou que e para condominio me revolver o dinheiro do fundo da garantia, e para mim pagar o aluguel em atraso e para este ultimo mes, e ai a gente conversa e "negocia" sobre o deposito que nao esta em uma conta poupanca. Que vc conselho que faco? Me sinto que vai sair muito feio para mim se pago o que esta em atraso e ele vai inventor coisas para nao devolver nada. Eu ia contratar pintar o apt que ja esta em otimo estado, e vi essa clausula.

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    1. Em fim, como me protego. Desculpa os errores acima sou gringo e com autocorregir mudando todas as palavras.

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  9. Olá Tom Gerhold. A responsabilidade pela devolução do fundo de reserva é do locador, não do condomínio porque era do locador esta despesa e portanto o condomínio não vai te devolver. É ilegal e sujeito a multa por infração ilegal cobrar de você despesas que são do locador pagar e não podem ser transferidas para você e portanto ele tem que te devolver todo o valor corrigido pelo IGPM do período em que ficou pagando + 1% de juros ao mês. Pegue teus recibos e some tudo que foi pago de fundo de reserva e acrescente o IGPM e terá o valor a ser devolvido pelo locador, não pelo condomínio.

    Quanto a caução tem que lhe ser devolvida com os rendimentos da poupança do período de uso do imóvel mesmo que o locador não tenha depositado. ele ficou como depositário fiel do dinheiro e se não depositou em poupança vinculada ao contrato responde pelo pagamento dos rendimentos da mesma forma. já é decisão dos tribunais baseado em manter o que determinava a lei anterior e que nessa ficou omissa. Use o site do "Calculo Exato". com para fazer as contas até a data em que entregas as chaves.

    Quanto a reforma de entrega, não és obrigado aceitar que o locador use a mão de obra dele, essa clausulas é abusiva pois tens o dever segundo a lei de entregar as chaves com o imóvel nas mesmas condições em que recebeu. estando bem feito com as mesmas tintas e cores o locador não pode reclamar se estiver mau feito ele pode pedir nova pintura. Chame 03 profissionais e faça um orçamento, é provável que eles cobrem mais caro do que o que o locador está pedindo. Dependendo do tamanho 1 aluguel e meio de mão de obra é barato.

    Você paga o aluguel do imóvel até a entrega das chaves, condomínio e IPTU se for oc aso também assim como luz e gás. Te recomendo a colocar em dia o aluguel em atraso o restante tens que ter os calculos na entrega das chaves e nesse ato se acertarem. O recibo final deve obrigatoriamente informar que o contrato foi encerrado, quitado e você nada mais deve ao locador. Se ele ficou te devendo algo tem que constar o que ele tem a te devolver e o prazo limite para isso. não pague nada até que se saiba exatamente quem tem que devolver ou pagar o que faltar.

    Soma-se o fundo corrigido com a caução corrigida e tens o total a receber. deste desconta a multa proprocional, a despesa da reforma se for aceitar e o aluguel final e saberá se tem algo a pagar ou receber.

    Não havendo acordo procure um advogado para em juízo acionar o locador com infração legal pela cobrança ilegal do fundo de reserva. a indenização pode chegar a mais de 12 aluguéis. Ele só tem a perder.

    abraços

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  10. Muito Obrigado! Obs: o que ele quer para pintar o apt (1 aluguel e meio mas os materias) e mao de obra corresponde a R$4000.

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  11. Olá Maria.
    Poderia me ajudar com uma dúvida? Fiz a entrega das chaves do apartamento que alugava com todas as formalidades necessárias, porém a locadora não me fornece o dia que irá fazer a vistoria e tambem parece não querer que eu esteja junto. Enviaram me um email dizendo que não fazem a vistoria com o acompanhamento do locatário. Mas li em seu blog que para a validade da vistoria é necessário a presença de ambos. E por conta disso estou com receio de que eu tenha que pagar por algo que não é devido, como tempo de aluguel por não fechar o contrato e também de não me devolverem o caução, em tempo célere. O que eu posso fazer? Obrigada desde já. Abraços.

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    1. Oi Thais. além de desconhecerem as decisões dos tribunais sobre o assunto ainda fazem provas contra eles. Este email é prova de que a vistoria final será unilateral, sem sua presença e portanto não estará obrigada a cumprir esta vistoria porque fostes impedida pelo locador de participar.

      Retorne o Email informando que é seu direito participar da vistoria final que deve ser logo após a entrega das chaves e não lhe pode ser negado a participação, solicitando que seja marcado dia e hora e avisado com antecedência para que compareça. Se não houver resposta ou continuarem negando, dependendo do que lhe cobrarem poderá se negar a pagar e depositar em juízo o que acha justo acionando o locador.

      Estas ações judiciais dão ganho de causa para o locatário quando ele não participa da vistoria. O judiciário tem considerado que a vistoria final não pode ser feita unilateralmente e assim consideram que qualquer estrago citado na vistoria será pago pelo proprietário. a pintura no caso se já consta na inicial é paga por você.

      Se desocupaste antes de fechar o prazo em meses de contrato podem te cobrar multa de 03 alugueis proporcional aos meses que faltarem não integral ou a que constar no teu contrato + ultimo aluguel e taxas até a data da entrega das chaves e a pintura do imóvel se recebeu com pintura nova. o recibo de entrega comprova o dia que entregou as chaves e que parou de correr o aluguel.qualquer situação, procure um advogado para pagar em juízo pois tudo será descontado da caução a ser devolvida.
      abraços

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    2. Muito obrigada. E meus parabéns pelo site. Tenho certeza que ajuda muitas pessoas. Abraços

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  12. Bom Dia. Fiz a entrega do imóvel com todas as exigências da imobiliária, contas pagas, etc. Durante um mês nunca fui notificado de nenhum problema. Depois de um mês e 5 dias fui na imobiliária para cobrar o calção. No momento da cobrança, a imobiliária me informa que o proprietário não gostou da pintura do apartamento. Gostaria de saber a respeito de prazo, correto a notificação feita depois um mês e 5 dias de entrega ? Notificação feita pelo motivo de ter ido la fazer a cobrança.

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    1. Olá. A imobiliária tinha que ter entrado em contato com você e não ficar esperando e somente quando você entrou em contato te comunicar. se você quitou tudo que devia e a imobiliária deu ok da vistoria tinhas que ter pego o termo de encerramento e quitação onde diz que nada mais era devido pelas partes e assim não poderia o locador reclamar de mais nada. Se tem este termo a caução é devida se não tens terá que acionar a justiça pois depois de um mês como vais saber que não danificaram o imóvel. Se a vistoria final foi feita sem sua presença conteste-a na justiça pois a imobiliária tinha que te chamar para fazer a vistoria final. Procure um advogado e acione o locador para devolver a caução.

      abraços

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  13. Gostaria de sanar uma dúvida! Comuniquei a imobiliária que entregaria o imovel com 30 dias de antecedencia como me pediram. No momento da desocupação ouve dois problemas com uma chave e uma lámina de porta. Pedi por mais de uma vez que informassem a proprietária e me dessem um retorno de como poderiamos resolver tais questões p/ finalizarmos a entrega . Após esperar quase 3 semanas sem um retorno, entrei em contato direto com a proprietária que confirmou que se tratava de desgaste normal e me autorizou fazer a entrega das chaves sem outros custos além dos dias que  seguiram de acordo com o aviso de saída. Feito a entrega das chaves 3 dias depois me enviaram um boleto cobrando os dias normais + uma multa por não cumprimento de notificação. Isso é legal? Isso , segundo eles, por eu ter entregue as chaves 3 dias antes de vencer os 30 dias.

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    1. Oi Karen
      Não é legal, eles tinham que ter recibo as chaves no dia da entrega. abraços

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    2. Bom dia, Maria.. estou com meu contrato de locação prestes a vencer (30/09/2016) e já comuniquei à imobiliária que irei deixar o imóvel. Porém, me pediram que retornasse o comunicado com exatos 30 dias antes e que eu evitasse de sair antes do fim do contrato pra evitar multas. Mas se eu sair após o dia 30/09, eles não poderão me cobrar uma multa por não sair no prazo certo?

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    3. Olá. Se comunicares antes de 30 de agosto estás desocupando antes de 30 de setembro e vais pagar multa. No dia 30 de agosto entregue em duas vias na imobiliária a comunicação de desocupação do imóvel locado por término do contrato no dia 30/9/2016.Se no dia 30/9 não desocupares eles vão te cobrar os dias a mais no imóvel pois o aluguel só para com a entrega das chaves.

      abraços

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  14. Olá Maria Angela, boa noite.
    Fiz a devolução de um imóvel, de forma correta, dentro do contrato. Porém eu estava sem condições financeiras para efetuar a pintura intregral do imóvel, conforme termo de vistoria final. A conclusão desta pintura demorou cerca de 60 dias e agora a imobiliária está me cobrando os aluguéis deste período?? Esta cobrança é devida? Posso ser levada á justiça?? Não tenho condições financeiras fe pagar o valor apresentado. Como devo proceder??

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    1. Olá Heropower

      Se não entregou pintado o locador providencia a pintura e te cobra na justiça com o aluguel e taxas devido do período em que o imóvel ficou indisponível. 60 dias para pintar um imóvel deve ser uma pintura de luxo porque não justifica todo este tempo e se a imobiliária tinha um pintor muito ocupado o problema é dela. Pode sim discutir na justiça esta cobrança e também o valor cobrado pedindo apresentação das notas que comprovam.
      Abraços

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  15. Olá Maria Angela, bom dia.
    Primeiro quero parabeniza-la pelo blog. Quem dera tivéssemos um profissional de cada área para sanar nossas dúvidas, sumplesmente de graça, assim como você. Obrigada!!!
    Agora, com relação ao assunto acima, da cobrança, a imobiliária está me cobrando os dias em que o apartamento ficou sendo pintado, já que foram necessárias 03 vistorias para ser aprovado. Sou obrigada a pagar o aluguel deste período (cerca de 60 dias)??

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    1. Olá. agradeço mas nunca dispense a consulta a um profissional, lembrando que via internet alguns detalhes podem não ser informados por esquecimento ou por a pessoa julgar dispensável. O site ajuda mas o profissional e analise de toda a situação e documentação é indispensável.

      Quanto a tua dúvida. entregue as chaves para de correr o aluguel até a vistoria ser feita e as chaves devolvidas para você cumprir o que constou na vistoria final. Enquanto estiver com as chaves o aluguel e taxas voltam a ser cobrados por dia, está correto. não fosse assim um locatário poderia ficar mais de mês pintando aos poucos e o imóvel indisponível para nova locação.
      Abraços

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  16. Este comentário foi removido pelo autor.

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  17. Olá Maria Angela, discutindo agora com a minha irmã, entendí sua resposta. Desculpe a minha dificuldade de interpretação, mas estou nervosa e preocupada com a cobrança que a imobiliária me apresentou no valor de 2,5 meses de aluguel (cerca de 5.000,00).
    Se na época em que eu saí do imóvel eu não tinha 1.400,00 para pintá-lo e demorei cerca de 60 dias para fazê-lo (fui eu quem providenciei e paguei a pintura), como vou pagar esse valor me apresentado agora??
    Não me eximo de pagar, mas não creio que tenha que ser este valor.
    Sei que vc não conhece os detalhes da situação, mas não há nenhuma ponderação fora do que já expus. Assim, você poderia me sugerir uma contra-proposta, considerando que o valor mensal do aluguel era de 1.460,00??

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    1. Olá. Não há o que fazer a não ser negociar ou tentar na justiça buscar a solução. Infelizmente eles não vão facilitar e por isso a justiça é o melhor caminho quando não consegues negociar. è direito do locador cobrar aluguel durante o período da pintura mas ele também tem que provar que ficou 60 dias pintando um imóvel, absurdo isso. a unica coisa que posso te indicar é deixar ir para a justiça e lá pedir provas.

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  18. Olá, boa tarde!
    Enviei o pedido de desocupação do imóvel 30 dias antes do seu encerramento. O que fazer se der os 30 dias e o inquilino se recusar a sair? Devo ir no imovel fazer vistoria mesmo ele estando lá? como proceder? grata

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    1. Olá. Se ele não entregar as chaves entre em contato para saber qual o motivo, as vezes ele precisa de um prazo maior por não achar outro imóvel ou problemas financeiros. Você decide se da um prazo maior ou não. se ele não sai tens que procurar um advogado para acionar a justiça com despejo judicial. Nem pense em entrar no imóvel enquanto ele estiver com as chaves, a posse é dele por contrato e se entrares é considerado invasão de domicilio(moradia do inquilino).
      Abraços

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  19. Boa noite o imovel q eu estava naum passou na primeira vistoria feita pela imibiliaria refiz os reparos nescessario mais agora eles falaram q a locataria q vai fazer uma nova vistoria pode isso?

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    1. Olá.A vistoria final é a válida, se a proprietária for fazer nova vistoria não terá validade pois você tem que estar presente na vistoria e já participaste da primeira e portanto não compareça na segunda vistoria. Qualquer coisa discutam na justiça.
      abraços

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  20. Boa noite Maria Ângela, li seu blog e como estou tendo problemas com a vistoria final na entrega de um imóvel resolvi consultá-la. Já foi feita pintura do imóvel com a tinta que solicitaram no contrato (Lukscolor) e na vistoria feita pela funcionária da imobiliária foi pedido que fosse refeita toda a pintura. Vou refazer a pintura mas creio que como não usei a mão de obra sugerida, esta vistoria está por ser recusada novamente. Pergunto: Pode ser contestada essa vistoria??? Se no contrato consta sala com pintura nova na cor marfim e o cômodo já foi pintado, não está de acordo mesmo que não esteja no "padrão de qualidade" da imobiliária??? Obrigado por tudo, gostaria de saber como agir para me proteger desse abuso. Ricardo

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    1. Olá Ricardo Viana.

      Te respondi via email que me enviaste. abraços

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  21. Olá...Gostaria de saber com quantos dias após a entrega da chave a imobiliária tem que marcar a vistoria....Se existe um limite de dias para realizar a vistoria, pois entreguei as chaves e só agendaram a vistoria com 15 dias. Isso é legal?

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    1. Olá. Não há prazo determinado em lei e o ideal é em no máximo 5 dias uteis e o de praxe dois dias na maioria das imobiliárias. 15 dias depois com as chaves em mãos da imobiliária poderá ser contestada por você mas não é ilegal. Abraços

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  22. Bom dia Maria Angela.
    Parabéns pela iniciativa.

    Estou saindo de um apto locado por imobiliária. Quando começou o contrato e foi feita a vistoria de entrada, foi feito um laudo, que cintestei por dizerem que a parede da cozinha era verde, sendo que a mesma era branca. Erro grotesco por imobiliária que está a vários anos no mercado. Sendo assim não assinei e contestei a imobiliária. A mesma me informou que seria feita uma nova vistoria, coisa que nunca aconteceu até hoje. A questão é: Podem me cobrar de eventuais danos ao imóvel sem laudo de vistoria assinado e refeito? Deixando claro que estou devolvendo o imóvel na mesmas condições que entrei. Foi agendado uma vistoria com a minha presença. Outra questão: minhas fiadoras deveriam ter sido notificadas sobre a vistoria de entrega? Mesmo elas sendo de outro estado?

    Obs. A vistoria será 27/10/16

    Muito obrigado pela gentileza prestada.

    mariojrbroker@gmail.com

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    Respostas
    1. Oi Mario Junior

      Em geral o contrato de locação consta que locatário e fiadores são solidários entre sí e representantes legais um do outro, assim ao comunicar você da vistoria final esta automaticamente comunicando as fiadoras a quem você deveria chamar e não chamando as representa. Nesse caso você faz a vistoria final com a imobiliária pois você mora no imóvel locado e tem o devido conhecimento do estado do mesmo.

      Quanto a vistoria inicial, não sei como eles te entregaram as chaves se não assinou o documento pois é parte integrante do contrato de locação, se assinou o contrato este deve dizer que a mesma é parte integrante e portanto permanece válida até porque você contestou a mesma.

      Como a vistoria inicial é feita sem a presença do inquilino, a contestação é um direito que o mesmo tem ao receber as chaves. Uma vez contestado por escrito e entregue na imobiliária você está livre de responder pela contestação que apresentou tenha a imobiliária feito novo vistoria comprovando o que você disse ou não, pois ao se calar concorda com a mesma. Portanto eles não vão poder pedir que pinte de verde algo que era branco.

      abraços

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  23. Olá, boa tarde !! Estou com a seguinte situação .
    Fiz todo o procedimento de entrega das chaves normal, tipo avisei antecipadamente e após a entrega das chaves eles me retornaram informando que realizaram a vistoria final e o imóvel estava com algumas irregularidades. Tudo bem, voltei lá, peguei as chaves e realizei todos os ajustes necessários, como também realizei o pagamento via depósito dos dias proporcionais de aluguel restantes.
    Após isso a imobiliária disse que iria contatar a proprietária e me retornaria logo mais. Mas passados 14 dias eles me retornam, só que agora dizendo que o imóvel não estava em perfeitas condições e que necessitava ser pintado alguns cômodos.
    Concluindo, eles podem fazer isso ou seja reclamar vistoria final mais de uma vez ??? E até quando eles podem segurar a entrega do termo de encerramento e quitação ??

    Obrigado !!
    att

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    Respostas
    1. Oi Sirlei Hosana

      o procedimento está totalmente incorreto. Se a vistoria final precisava do aval da proprietária esta deveria junto com você e o vistoriador ter feito a vistoria. Da forma que foi feita pode ser contestatada judicialmente. Não pdoe a imobiliária fazer uma vistoria finals em te chamar para acompanhar e depois a proprietária fazer a dela e não aprovar. Sugiro que procure um advogado pois eles não vão dar a quitação mas na justiça a vistoria será contestada por ter sido feita de forma unilateral o que o judiciário tem considerado nula.
      abraços

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    2. Olá Maria Angela e muito obrigado pela resposta.
      Só mais uma dúvida. Acabou que a imobiliária resolver mandar fazer a pintura e está me cobrando por tal serviço. Você acha melhor eu pagar esse valor e solicitar o termo de quitação. E após isso , com o termo de quitação em mãos recorrer na justiça ??
      Ou não pagar mais nada e recorrer ??

      obrigado !!

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    3. O melhor é procurares um advogado e depositar em juízo o que estão te cobrando movendo uma ação judicial contra o locador contestando a vistoria. o advogado tem condições de analisar toda a situação já que eu me baseio apenas no teu relato. imobiliárias costumam colocar um eprcentual em cima deste valor cobrado e você não paga por isso.
      Abraços

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  24. Olá Maria Angela.
    Quando o inquilino sai antes do prazo de 30 dias do comunicado, o que será cobrado?

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    Respostas
    1. Oi N. Feliciano

      se ele deu o aviso paga os 30 dias da mesma forma, mesmo entregando antes as chaves. Se não deu o aviso paga um aluguel integral de multa pela falta do aviso obrigatorio

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    2. Obrigada!! Seu Blog é excelente
      Parabéns.

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  25. Boa noite! Fizemos um contrato de locação de um imóvel muito velho. Fiz uma proposta de algumas reformas e desconto em 20 meses, que foi aceito pelo locador e realizadas. Nunca tive contato pessoal com o locador, só através de emails. O contato, recebimento das chaves e entrega das chaves foram feitos por terceiro, um vizinho, a pedido do locador. A entrega das chaves foi feita a esse terceiro, conforme email do locador, que nada constatou, mas não há termos de vistoria. 40 DIAS DEPOIS, após ser informado que o reboco do teto da sala caiu, ligou-me para cobrar o estado que a casa foi entregue e agora cobra na justiça, JEC, através de um processo de entrega de bem com avarias (e não locação) e quer restituição dos descontos concedidos entre outros, por conta de pintura e pequenos detalhes. É procedente esta ação, mesmo em posse de vários emails solicitando a presença do locador para ver problemas estruturais do imóvel e este nunca compareceu ? Desde já obrigada, meus parabéns pelo site.

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    1. Oi Eveiga, qualquer um tem o direito de na justiça reclamar, os email comprovam o que foi acordado e a falta de vistoria final vai impedir a contestação. queda de reboco não parece ser problema do inquilino.
      Abraços

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    2. Muito obrigada, me ajudou muito, e mais uma vez parabéns pelo site, vou recomenda-lo a amigos.

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  26. Ola, obrigado pelas postagens! Tenho que registrar em cartório junto com o contrato de aluguel esse documento?? Onde acho modelo de vistorias e contratos de aluguel??

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    1. Oi Luis Eduardo

      No meu site tem modelos de vistorias digitem no busca da página.
      O termo de vistoria é um anexo do contrato de locação e deve junto comeste ser assinado com reconhecimento de firma por todos e ter duas testemunhas.
      Abraços

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  27. Oi Maria, tudo bem? Vou te contar uma situação, se vc puder ajudar ficarei eternamente grata!!!
    É assim, em 2012 meu amigo saiu de um apartamento no qual tinha o nome dos pais dele como fiadores e o nome de um amigo como locatário.
    Até aí ok. Ele saiu e o locatário disse que quando saísse tbm fecharia o contrato.
    O tempo passou e hoje ligaram da imobiliária falando que este contrato nunca foi fechado, q de 2012 a 2016 moraram outras e outras pessoas, e essas pessoas tbm nunca fecharam o contrato (só foram passando pra frente).
    As três pessoas que lá moram recentemente disseram que não vão pagar a vistoria do imóvel pq eles moram lá a apenas 3 meses.
    Ficamos sabendo dessa história pq entraram em contato com esse amigo devido os pais dele serem fiadores ainda (mesmo sem saber).
    O que acontece nesse caso?
    Detalhe, o locatário "sumiu".
    A responsabilidade de pagar essa vistoria será dos fiadores mesmo assim?
    Se puder ajudar....
    Obrigada

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    1. Oi Adrielly

      Procurem um advogado porque se o contrato foi tendo o locatário substituído ao longo do tempo com o conhecimento do locador o fiador tinha que ter sido chamado a assinar as substituições. A fiança é um contrato pessoal e portanto vle nesse caso contestar judicialmente a responsabilidade dos fiadores.
      Abraços

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  28. jose roberto loyo09/02/2017, 10:08

    Bom dia , o meu caso é um pouco parecido com os outros , em minha locacao de um imovel em itanhaem , eu entrei no contrato como fiador juntamente com a minha ex esposa porque temos um imovel , o locatorio foi um amigo nosso , que residiu no endereco por um periodo curto , juntamente conosco, depois o mesmo foi morar em outra cidade em busca de emprego e nao voltou mais e perdemos o contato, apos 24 meses de contrato resolvemos sair do imovel e fui comunicar ao locador nossa saida em 30 dias, o locador exigiu uma assinatura nesse documento do locatario que esta no contrato , isso para poder aceitar a comunicacao , esta correto assim , ou eu como fiador poderia assinar este comunicado, o que fazer neste caso e outros problemas com contas de consumo e seguro de incendio ocorrem, porque o locador nao nos envia xerox dos comprovantes pagos mensalmente, e soubemos pela empresa de luz e sabesp que o valor das contas esta sendo cobrado a maior pelo locador. agradeco a ajuda do site desde ja
    obrigado

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    1. Oi José Roberto

      sendo vocês fiadores podem devolver as chaves do imóvel locado e fechar os pagamento devidos. Não tem porque não aceitar, agora a cobrança de valores pagos a maior, é infração legal. sugiro que procurem um advogado porque será necessário ir á justiça.
      Abraços

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  29. Boa noite Maria tudo bem?
    Venho tirar a seguinte dúvida: loquei um imóvel pelo prazo de 12 meses, porém, com 5 meses de uso pedi para fazer a devolução para imobiliária (em 06/01). O prazo de 30 dias se deu em 06/02, mas o pagamento do aluguel era no dia 30/01 e o condomínio 03/01, devo pagar o proporcional desses dias do aluguel e condomínio ate o dia 6 ou o mês cheio? Existe alguma base legal p que eu esteja amparada?
    Obrigada pela atenção, gostei mto do site!

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  30. Maria, bom dia!
    Você pode me tirar uma dúvida, por favor?
    Deixei um imóvel antes do término de contrato e paguei a multa tudo direitinho, assim como o aluguel proporcional.
    Acontece que depois da vistoria final (que não fui notificada) reclamaram de coisas absurdas, mas que infelizmente não constavam na vistoria inicial e eu não percebi. Entre essas coisas, por exemplo,a imobiliária me fez jogar fora um guarda roupa que era do proprietário, já que ele não constava na vistoria inicial.
    O apartamento estava em um estado muito ruim, mas deixei alguns detalhes passarem mesmo.
    Peguei a chave e fiz os reparos que consegui, mas outros eram absurdos, como janelas quebradas (que sempre estiveram e não percebi que o laudo inicial não mencionava).
    Enfim, já entreguei as chaves há um mês, com os reparos possíveis e tentei contestar as que já estavam em mau estado.
    A imobiliária agora sinalizou que ainda existem reparos a serem feitos. É possível que me cobrem isso depois de um mês de reentrega das chaves? E é legal que me cobrem por esse mês?
    Obrigada

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    1. Olá. erraste ao não fazer a contestação da vistoria inicial. Judicialmente o juiz irá comprar ambas e seguir a risca ambas e não terás como provar que o armário já estava lá. a imobiliária da mesma form segue o que o vitoriador colocou, não pode seguir a tua palavra e sim o documento escrito. Procure um advogado porque a imobiliária tinha que ter te convocado para a vistoria final então está na hora de judicialmente contestar.
      Abraços

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    2. Sim, sei que as coisas que não tenho como provar como estavam, vou precisar arcar com o prejuízo. Eles já fizeram a vistoria final e eu já fiz os reparos possíveis e reentreguei a chave. Mas já se passou um mês e eles ainda não disseram mais nada a respeito. Existe um prazo máximo em que a imobiliária pode me responder sobre a nova vistoria que fizeram, e que eu também não estava presente?

      Obrigada

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    3. Oi Laiza, a vistoria deve ser rápida, não tem prazo definido em lei mas 30 dias é muito tempo. Entre em contato, eles não vem atrás de você. Se tens fiança podem estar acionando o fiador. Nesse caso procure um advogado. Abraços

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  31. Olá, tudo bem? Cumpri o rito de entrega como estava no contrato (avisei 30 dias antes, pedi desligamento de energia, levei carta de quitação da administradora, etc). No contrato fala que o proprietário tem até 7 dias úteis para reclamar algo do estado do imóvel (vence hoje) e nada foi feito até então. Ficaram de me contactar em até 4 dias corridos e nada. O que devo esperar? O que preciso fazer, visto que não tenho ainda nenhum termo de quitação, apenas o registro da entrega da chave. Obrigado!

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    1. Oi Fabricio

      Aguarde eles entrarem em contato, se nada foi contestado até hoje, só falta o encerramento e quitação. Se não entrarem em contato até amanhã. procure a imobiliária. Abraços

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  32. Prezada Maria,

    O que acontece se tenho duas locatárias, (ambas são solidárias no contrato, aonde consta expressamente clausula de procuração para receber citações "mutuamente") que assinaram um contrato de locação por temporada com prazo de 90 dias. Esgotado o prazo de locação, ambas assinam o termo de distrato com firma reconhecida e com a assinatura de duas testemunhas, mas dizem que não podem desocupar o imóvel, pois fizeram do apartamento um depósito para seus objetos de venda autônoma e que não conseguiram fazer a retirada desses objetos antes do prazo final do contrato.

    O que fazer nesse caso, se no termo de distrato ambas informam que devolvem imediatamente a posse do imóvel ao locador, nada mais tendo a reclamar, mas em realidade não estão cumprindo essa determinação?

    Então, em posse desse documento, posso levar a policia ou usar de força para retomar o imóvel a revelia? Posso obrigá-las a proceder com a retirada imediata desses pertences e retomar a posse do imóvel, dando a destinação que me couber?

    Agradeço a atenção nesse caso!

    Att,
    Carlos.

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    1. oi Carlos. como que você dá esse documento para as duas sem receber as chaves do imóvel???? Primeiro recebes as chaves e depois entrega o distrato. Agora terás que gastar com advogado porque não é caso de policia e sim de justiça pois tens que cumprir a lei do inquilinato. Há uma saída porque elas assinaram o distrato ou seja acabou o contrato então estão irregular mas para trocar as chaves e tirar as coias de lá precisa de orientação para que a lei nãos e volte contra você.
      abraços

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  33. Bom dia,
    Meu contrato se encerrou dia 07/09, dia 05/09 enviei email e liguei informando que o imóvel ja estava desocupado e q a vistoria poderia ser dia 06/09, porem a proprietária so poderia dia 13/09 assim feito, porem a imobiliária quer cobrar o último mês ate a data da vistoria, está correto?

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    1. Olá, não está correto. da locadora não podia na data do término é problema dela, você não deve aluguel pelo atraso da locadora. O email confirma isso.
      abraços

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  34. Bom dia, muito útil seu blog, parabéns, o laudo de vistoria, não passou na primeira, peguei novamente as chaves e finalizei os detalhes que acusava o laudo, levei novamente as chaves na imobiliária, e disse que queria acompanhar a vistoria, a mesma disse que está aguardando o proprietário para vistoria dele, e depois a vistoria da imobiliária, e dai me acionaria para acompanhar, mas isso já faz 7 dias uteis, isso é legal ?

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  35. Boa tarde. Preciso de ajuda e lendo seu blog que por sinal é ótimo, creio que possa me ajudar.Fui convidada pela imobiliária a comparecer na vistoria final da entrega do imóvel mas não pude comparecer.
    O locador apontou alguns problemas no imóvel que na vistoria inicial não estão detalhadas; como mal uso das portas, vidros quebrados e quando entrei no imóvel já estavam lá e eu não tive o cuidado de relatar na ocasião.Faz vinte dias que entreguei as chaves e agora estão me cobrando locação do imóvel. o que faço? posso solicitar uma nova vistoria comigo presente ou tenho que deixar ir para justiça? E o boleto emitido com o aluguel? o que faço? Obrigada

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    1. Oi Olivia Gazzoni

      Infelizmente não compareceste a vistoria final e a lei considera que não tiveste interesse aceitando como verdadeiras as afirmações do locador exceto as que estejam em desconformidade com a vistoria inicial. Se não pagares vão te acionar na justiça e podes tentar discutir mas o juiz levará em conta a comparação entre vistoria inicial e final, contra vistoria que você não fez e tua ausência na vitoria final.
      Se você na entrada no imóvel encontrou um problema tinhas que ter contestado a vistoria inicial. As vezes esse problema foi de outro inquilino, a imobiliária deixou passar e o locador esta pensando que foi você que causou. Com a contestação o locador saberia que o erro foi da imobiliária na vistoria final anterior ao teu contrato.
      Abraços

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  36. Karine Silva09/11/2017, 09:37

    Bom dia

    Estou entregando um apartamento, e a imobiliária pede uma pintura, porem na vistoria inicial consta que a pintura era usada, eu preciso devolver com pintura nova?
    Sempre vejo que temos que devolver o imóvel conforme nos foi entregue...Obrigada

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  37. Bom dia!
    Realizei a vistoria final no dia 5/12 com a imobiliária e devolvi as chaves, porém não recebi o termo de quitação, conversei com a corretora por whatsapp e ela me informou que por ela estava tudo ok, mas que ela queria que o proprietário fosse até o apartamento para dar uma olhada e ver se estava tudo ok ou não... tenho dúvidas se isso é legal ou não?? Porque como a imobiliária disse q pra ela está ok achava q já receberia termo de quitação e contrato encerrado, mas agora fui informado sobre isso, inclusive já quitei os débitos devidos.

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    1. Olá. Não está correto. guarde estas mensagens de Watts como comprovação. Se o proprietário queria dar OK deveria ter participado da vistoria final junto com você e a imobiliária. a vistoria unilateral do proprietário dando Ok não tem valor se for discutir na justiça. Se a corretora já te deu ok, deve encerrar o contrato. Se der problema procure um advogado e questione em juizo. Abraços

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  38. Boa tarde.
    Saí de um imóvel alugado no início de janeiro. Semana passada a imobiliária me ligou informando que tinham algumas pendências de reforma. Ex.: Uma parede que não tinha e precisa ser derrubada.
    Alguns itens não condizem com a vistoria inicial e outros estão cobrando um valor absurdo.
    Posso reaver as chaves para finalizar as alterações?
    O aluguel será referente somente a esses dias em que eu ficar de posse das chaves?

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    1. Oi Zé Carlos, podes reaver as chaves e será cobrado o aluguel dos dias de reforma. Siga exatamente o que informaram ou podem não aprovar novamente.
      Abraços

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    2. Bom dia Maria.

      A imobiliária baixou o valor pela metade, de 10 mil para 5 mil de reforma.

      Cabe processar a imobiliária sendo que já enviaram carta ao fiador avisando de cobrança e terem colocado esses itens a mais na lista de pendências?

      Obrigado

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    3. Oi Zé Carlos. a imobiliária age em nome do locador. Podes acionar o locador na justiça contestando a vistoria realizada se não está de acordo com a vistoria inicial e o fato de a imobiliária ter baixado de 10 mil para 5 mil já faz provas de que algo não está certo. Apresentam um orçamento de 10 mil e depois reduzem 50%??? Podes procurar um advogado pois ele avaliará os documentos e te dirá se vale a pena ou não.
      Abraços

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  39. Olá, eu notifiquei a proprietária acerca da entrega do apartamento que tinha alugado porque fui transferido a serviço. Dei baixa no gás e na luz. Todas as contas foram pagas. Entreguei os comprovantes de pagamento. Mas a baixa da luz foi dada por telefone rápido que fica dentro da agência. O atendente falou que enviaria por email o comprovante da baixa mas não o fez. O comprovante da baixa do gás eu consegui pegar. O da luz, ainda não. Vou passar essa semana na agência pra pegar. A imobiliaria me deu o recibo de entrega de chaves mas não está querendo agendar vistoria final até que eu entregue o comprovante da baixa da luz. Nesse período de tempo da entrega das chaves (08/02) até a data em que entregarei o comprovante da baixa da luz, a imobiliária poderá cobrar aluguel? É legal condicionar a vistoria final à entrega do comprovante de baixa da luz? Abraços

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    1. Uma vez entregue as chaves o aluguel para de correr mas sugiro que providencie logo para depois o locador não alegar que você protelou a vistoria e finalização do contrato. eu particularmente não entendo essas imobiliárias que pedem a baixa antes da vistoria. Se desligam a luz antes como o vistoriador irá testar a energia elétrica e saber se esta tudo em ordem com tomadas de luz???? Condicionar a entrega não é ilegal mas na minha opinião trabalham errado. Trate de providenciar logo pois esta no contrato e é tua obrigação.
      Abraços

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    2. Obrigado! A agência já me respondeu e encaminhei o e-mail à imobiliária.

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  40. O locador não caso de o locatário nao querer assinar o termo de vistoria final , o locador pode notificar os fiadores via correspondência com AR ?

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    1. Olá, se o contrato tem fiadores estes deveriam ter sido convocados juntamente com o locatário. Se o locatário é procurador dos fiadores e se recusa a assinar a vistoria final, por qualquer motivo que seja, o prejuizo será todo dele porque você tem provas de que o convocou e se ele não assina o juiz poderá entender que ele não compareceu. Ele deve assinar e se não concorda com algo coloca observação que discorda da vistoria realizada. Nada impede de notificar os fiadores mas deve ser resolvido o motivo pelo qual o locatário não assinou a vistoria final.
      Abraços

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  41. Olá, Boa noite. Tudo bem? Estava lendo o teu blog e eu gostaria de ler a tua opinião sobre o que houve comigo. Quando feito a vistoria inicial eu percebi que os critérios utilizados não continha alguns aspectos específicos, tais como: rachadura na parede, manchas no sofá, entre outros. O que constava era que a mobília estava funcionando perfeitamente e que estava descrito como "com uso", porém na vistoria final foi feito observações detalhadas em relação as mobílias que já eram velhas e estavam danificados pelo tempo, e não por ação direta minha. O que devo fazer? Sendo que a vistoria inicial não continha essas especificações (e que já estavam danificados quando entrei no apartamento) e já na vistoria final as especificações foram detalhadas, e além disso o valor do orçamento do conserto é incompatível com o valor de mercado.

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    1. Olá. A vistoria final compara as informações com a vistoria inicial e aquilo que não esta na inicial não pode ser cobrado de você na final. Por isso quando você entra deve fazer um pente fino no imóvel e contestar a vistoria inicial informando o que não está de acordo. se tinha um risco na mobília e não constou na inicial você deveria ter feito a contestação e incluído o risco. Minha sugestão é que procures um advogado e discuta na justiça a vistoria final. O juiz irá pedir detalhes da mobília, data de aquisição, tempo de uso etc.
      Abraços

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  42. Olá! Estou com um problema. Quando aluguei meu antigo apartamento a imobiliária fez uma uma vistoria unilateral, mas nunca me entregou a mesma para que pudesse ter conhecimento do laudo deles e nem realizei a assinatura dessa vistoria. Solicitei por diversas vezes, por e-mail, que me enviassem a vistoria para que eu tivesse conhecimento, mas nunca fizeram. Quando informei que estava saindo do apartamento eles me enviaram a vistoria de entrada, onde inclusive constava a data de abril de 2018 (quase um ano após ter entrado no apartamento). Agora estão me cobrando um monte de consertos e pintura das paredes (que não era nova quando passei a ocupar o imóvel). Já falei que não vou arcar com esses custos, já que eu não pude contestar as informações cedidas de forma unilateral por eles. Se tivessem me enviado essa vistoria, com certeza contestado, já que as especificações apresentadas não condizem com a situação real do imóvel na época. Agora eles estão ameaçando acionar os fiadores. O que devo fazer?

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    1. Oi Dessa.

      Se nem você ,nem os fiadores receberam o laudo de vistoria inicial e assinaram o mesmo, não tens que concordar com o que nele consta e a vistoria final não tem valor pois é preciso a vistoria inicial assinada por todos para confrontar com a final. Tens os email que provam que solicitaste para poder contestar e não te foi enviado no prazo hábil para contestação. A lei está do teu lado.
      Informe teus fiadores do problema e que irá resolver judicialmente se for preciso. Os fiadores não garantem o que não assinam. Se não assinaste, e eles também não, não tem valor. Se eles assinarem, aí sim respondem pela vistoria e como os contratos costumam ter os fiadores como principais pagadores eles não precisavam enviar a você, mas até isso se discute a legalidade.

      abraços

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  43. Boa tarde Maria!!

    Tenho uma dúvida, aluguei um imóvel através de contrato particular de aluguel. Na entrada do imóvel, não foi realizada vistoria inicial, comuniquei que sairia do imóvel com 30 dias de antecedência e ao entregar o imóvel também não foi realizada a vistoria final, muito menos o locador foi no imóvel com 48h de antecedência à entrega das chaves para verificar a situação do imóvel (conforme parágrafo do contrato). 1 mês após a entrega das chaves, o locador me comunica que tenho que arcar com as despesas em relação a reforma da casa. Agora recebi uma mensagem dizendo que seria acionada judicialmente para pagamento de tal reforma.
    Minha dúvida é, quem tem razão nessa história?

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  44. Boa tarde. Fizemos a entrega das chaves dia 06.02.19, a imobiliária faria a vistoria em 5 dias uteis. Em 14.02.19 enviei um email solicitando meu boleto parcial deste mês, ima vez que a atendente disse que a imobiliária não fez a vistoria. Hoje dia 15.02. Recebi um email solicitando que eu arrumasse alguns itens. E que tenho 2 dias uteis para retirada das chaves. Isso é legal?

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    1. Olá. A imobiliária fez a vistoria sem a sua presença? Não deveria pois se você contestar o que pediram para arrumar, discordando da vistoria, na justiça o juiz irá considerar como vistoria unilateral e pode considerar que não tens que pagar. Salvo se o que consta para você arrumar está na vistoria inicial em perfeito estado e foi entregue por você com problemas.
      É legal você pegar as chaves, arrumar e pagar aluguel do período, o que é abusivo é levar 10 dias para fazer a vistoria e querer cobrar aluguel deste período que por culpa da imobiliária você não pode resolver.
      Recomendo que vá na imobiliária conversar com eles e já aviso que eles não costumam abrir mão e nesse caso procure logo um advogado.
      Não pode ser cobrado juros e multa de aluguel referente a janeiro de eles deixaram para cobrar tudo no encerramento do contrato.
      Abraçod

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  45. Ola fiz a licaclo da minha casa com contrato registrado e nele descrimina que janelas, pinturas, cerca elétrica, alarme e fwchadurfe estão tudo em perfeito estado, ele assinou e reconheceu... Tirei fotos de tudo, agora ele está usando os 3 meses de depósito e fui ver a casa por fora e está tudo um nojo e com a cerca elétrica abaixo!! Quando posso marcar a vistoria sendo a entrega das chaves dia 30/05/2019 para não correr o risco dele sair e não fazer nada?! Outra pergunta ele mandou uma lei dizendo que podia dividir o último aluguel integral pelos 3 ulrimoú meses, ou seja 700,00 divido por 4 isso e verídico?!

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    1. Oi Liliam, não existe essa lei de dividir o aluguel. Desocupou, deu ok na vistoria, paga a vista os valores finais ou você não dá a quitação do contrato.
      Fotos tiradas por você sem a assinatura do inquilino concordando com as fotos não tem valor.
      Marque a vistoria final para o mesmo dia da entrega das chaves.
      Avraços

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    2. Meu post ficou um pouco confuso acho que o corretor do teclado bugou tudo!! Então ele não poderia ter dividido o valor do último aluguel no caso fevereiro em parcelas ate o mês de maio que é quando termina o contrato??

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    3. Oi Liliam. Não existe isso de dividir o aluguel em três meses, o aluguel é devido até a entrega das chaves. Se o aluguel é 700 reais ele deve pagar 700 reais em fevereiro, 700 reais em março, 700 reais em abril e 700 reais em maio. o aluguel segue sendo pago normalmente até entregar as chaves quando para de contar. NÃO EXISTE PARCELAR ALUGUEL EM 4 VEZES, ISSO É INVENÇÃO.
      Abraços

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  46. Boa noite! Pode dia me esclarecer uma dúvida?! Aluguei uma casa durante um ano, foi feito a vistoria inicial e assinada pelas partes. Desocupei o imóvel fiz os desligamentos e entrei a chave porém foi me passado pela imobiliária que fariam a vistoria vê entrariam em contato comigo, porém isso não ocorreu, fiquei um mês ligando e nenhum parecer a respeito. Passado 6 meses a imobiliária entrou em contato comigo para falar de pendências sobre a vistoria final ( alguns meses passei em frente a casa e vi q já foi reformada) eles podem fazer isso? Não assinei nenhum laudo de vistoria final e nem fui avisada sobre o dia e horário que iriam realizar. Porém quando entreguei a chave não assinei nada ( pois só iria assinar depois da vistoria final)

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    1. Olá, a justiça já decidiu que a vistoria final tem que ter a presença das partes. Em geral é chamado o inquilino quando o contrato diz que ele e o fiador são procuradores entre si e assim o inquilino representa o fiador. o locador deve comparecer ou alguém da imobiliária e até mesmo o vistoriador, representante da imobiliária.
      Se você não foi chamado para fazer a vistoria final, esta pode judicialmente ser contestada pois foi unilateral. cobrar 6 meses depois então é mais abusivo ainda. Deveriam ter no recibo de entrega das chaves marcado dia e hora para vistoria. Procure um advogado.
      Abraços

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  47. Bom dia! Aluguei um imóvel o contrato era de 30 meses sai antes antes do prazo acabar, sendo que fiz todo procedimentos avisei antes, fiz todos os reparos para entregar a casa em perfeito estado de conservação, entreguei as chaves ele me deram 5 dias úteis pra fazer a vistoria sendo que eu não fui notificada qual dia e horário seria! A vistoria foi recusada eu contestei o laudo, pedi para eles com parecer ao local para melhores esclarecimentos ele falaram que não tem disponibilidade, não sei como agir, porque ao meu ver a pintura está em perfeito estado apenas teve desgaste natural. Desde já obrigada

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    1. Olá, se você não foi chamada para vistoria final ela foi feita unilateralmente o que pode ser tornada sem efeito na justiça. Procure um advogado.
      Abraços

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  48. Boa tarde,

    um cliente assinou a vistoria do apartamento sem acrescentar defeitos pre existentes no imóvel.
    Agora, para a vistoria final, está receoso quanto a cobrança por esses defeitos que já existiam, mas não foram evidenciados, nem escritos.
    Como ele pode se defender? Existe saída para essa situação?

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    1. Olá, judicialmente falando, será solicitado a vistoria inicial e final e a contestação da inicial. Não havendo a contestação, o que não estiver na inicial será cobrado do locatário salvo se for desgaste de uso. Os vícios ocultos que com o uso do imóvel aprecem também devem ser informados por escrito. Nos caso de imobiliárias não há como administrarem 10 imóveis e conhecer defeitos e vícios, para isso existe a vistoria inicial, para comparação face a impossibilidade de a imobiliária conhecer cada imóvel e seus problemas. Procure um advogado para análise do caso e melhor orientação. Abraços

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  49. Boa tarde!

    Primeiramente, parabéns pelo trabalho.

    Gostaria de um direcionamento quanto a saída de um imóvel locado.

    A vistoria de saída foi agendada e comparecemos junto à representante da imobiliária, que apontou como aprovada e nos deu o termo de entrega de chaves ao final. Um dia depois, a imobiliária nos enviou um e-mail dando outro OK quanto a aprovação da vistoria, e prosseguimos com o pagamento dos dias proporcionais, encerramento de contas e devolução do caução. Feito isso, após duas semanas, a imobiliária entra em contato apontando divergências em um sofá velho, dizendo que a proprietária esteve no imóvel e apontou isso, inlcusive fazendo acusações de que omitimos os rasgos na vistoria final, o que foi inclusive mostrado para a vistoriadora e aprovado por ela, pois o desgaste já existia quando alugamos. O sofá já constava como rasgado na vistoria inicial e por razões óbvias acabou se desgastando mais após 2 anos de uso, com a recusa da dona em retirar o móvel enquanto moramos lá.

    Estamos alegando que a vistoria só da dona, após duas semanas, não é válida, e a imobiliária diz que o ok final é da dona, mas lendo comentários aqui, vimos que isso não procede e a imobiliária é a representante, que deu o OK.
    Gostariamos de esclarecimentos sobre disso, pois nos foi enviado um boleto com a metade do valor de um sofá novo e dizem que só irão dar o documento de quitação após o pagamento do mesmo.
    Devemos acionar um advogado?

    Obrigada desde já, um abraço.

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    1. Olá, não paguem. Não existe OK da proprietária após vistoria. Se a mesma quer dar seu OK devem comparecer a vistoria final. Não paguem o boleto e se eles acionarem vocês na justiça, vão perder a ação e ainda ter que indeniza-los. Vocês tem todas as provas escritas do OK e do estado do sofá. O que ocorre é que deve estar havendo problema entre a locadora e a imobiliária e a locadora esta cobrando da imobiliária e esta tentando repassar a vocês. eles já deram a quitação a vocês, fiquem tranquilos. Se a caução já foi devolvida, o contrato tacitamente se encerrou e vocês tem o Email dando ok a tudo.
      Abraços

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  50. Olá, gostaria de saber se o inquilino é obrigado a realizar o pagamento da taxa de vistoria de saída.

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    1. Olá, a cobrança de taxa de vistoria inicial, anual e final é ilegal por ser despesa do locador que não pode ser transferido ao locatário, denuncie a imobiliária ao CRECI estadual se insistir e deposite o valor em juízo acionando o locador por infração legal, cobrando a multa contratual. Se precisares de uma Notificação escrita ao locador/imobiliária me contate por email que passo o orçamento.
      Abraços

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  51. Tem um modelo de notificação de vistoria final para fiador e inquilino ???

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    1. Oi Rafael, não. O documento final é criado em comparação com o inicial. Abraços

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  52. Boa noite! Entreguei as chaves ao porteir, informei ao locatário dia 6 mesmo dia que se encerrava o contrato. Hoje recebi uma reclamação sobre a porta, sendo um mês e 6 dias após a entrega das chaves. O locatário informou que se por acaso eu não resolver em 5 dias emitirá uma fatura sobre a manutenção em meu CPF e da fiadora. Gostaria de saber de prazos legais. Se sou obrigada a pagar depois deste tempo corrido.

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    1. Oi Eliz. Porteiro não é o locador, como você sabe quando ele entregou as chaves ao locador? Locatário é você. Vistoria unilateral não tem valor, o locador tinha que ter te chamado. Procure um advogado. Abraços

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  53. Por favor preciso tirar uma dúvida. Assinei meu contrato em 02/2017 e terminei agora em 16/08 quando fiz a entrega provisória das chaves. A vistoria final foi realizada sem a minha presença. Foram elencadas exigências a saber: luz desligada( solicitei o desligamento no dia 19/08 a tarde) , imóvel sujo( varri e passei pano no imóvel), a falta de pintura nova na cor branco neve que constava na vistoria inicial datada de 11/2016. Ressalte-se na nessa vistoria constou pintura incompleta e imóvel sujo. Ocorre que fiz um acordo com o locador na época e ele autorizou um nova pintura e sinteco no imóvel mediante desconto de aluguel. As benfeitorias foram realizadas assim como nova vistoria em 03/2017. Pois bem, agora eles afirmam que tenho que pintar todo o imóvel na cor branco neve pois consta da vistoria inicial que tenho que religar a luz e pegar as chaves de volta pois os encargos continuam correndo por minha conta até que eu pinte o imóvel. Eu tenho que realmente repintar o imóvel.? Não teria que constar uma cláusula especificando essa obrigação ??Ou a vistoria por si só sinaliza a obrigatoriedade de deixar o imóvel naquele estado?? e vistoria de 03/2017 não vale nada?? A pintura foi feita com tinta de primeira linha e a pintura quando do recebimento do imóvel estava péssima e mal acabada. Não me forneceram até apresente data boleto para pagamento dos 16 dias do mês de agosto. O que devo fazer??. E só pretendo fazer aquilo que estiver previsibilidade na lei , pois o discurso da equipe da imobiliária é um discurso ameaçador, intimidatório que está me constrangendo. Não me respondem mais as minhas mensagens .

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    1. Olá, bom dia. Quando você entrou no imóvel fez acordo de pintura e sinteko realizado por você porque a pintura era usada. Se você tivesse arcado com o custo na desocupação não precisaria pintar novamente. Ocorre que você foi indenizado pelo locador com desconto no valor do aluguel. Isso significa que você arcou com os custos mas houve devolução pelo locador ao autorizar desconto no aluguel. Sendo assim quem pagou a pintura foi o locador que em vez de mandar fazer e pagar autorizou você a mandar fazer e te devolveu em desconto nos pagamentos da locação. Sendo assim você tem que devolver o imóvel pintado porque houve a pintura nova.

      O que se pode questionar na tua questão é a vistoria unilateral. Se não assinaste notificação de comparecimento para vistoria podes na justiça questionar a situação porque é obrigatória o teu chamamento. Se te chamaram e não compareceste, aí a responsabilidade é tua.

      Na desocupação, os valores finas são cobrados no encerramento do contrato, estes 16 dias vãos e somar aos que ficares com as chaves para mandar pintar. Não precisas religar luz para pintar se o imóvel tem claridade.
      Abraços

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  54. Qual o prazo legal para efetuar uma vistoria de saída pela imobiliária ou pedir reforma do mesmo. Obrigada

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    1. Olá, a lei não determina um prazo porém deve ser o mais breve possível. A prática é no máximo 03 a 05 dias uteis após a entrega das chaves para fazer a vistoria com o comparecimento das partes. Se o locatário retomar as chaves para reforma ele paga aluguel enquanto estiver com elas, se a imobiliária fizer os reparos vai te cobrar 10 dias de aluguel. O que não pode é protelar os prazos, depende de cada caso. Tem imobiliária que o proprietário quer fazer vistoria depois, sozinho e isso é ilegal. ele deve comparecer no mesmo ato que você e o vistoriador.
      Abraços

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  55. A imobiliária demorou 9 dias para fazer a vistoria final e quer cobrar aluguel destes dias. É correta esta cobrança?

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    1. Olá é questionável pois a vistoria deve ser feita no menor tempo possivel, quando você entrega as chaves o recibo de chaves deve constar o dia e hora da vistoria para que todos compareçam. Se houve esta demora, não é possivel cobrar aluguel destes dias, quem deu causa a demora foi a imobiliária. Procure um advogado e analise depositar em juízo os valores finais a serem pagos sem o aluguel. Primeiro analise se estes dias estão sendo cobrados com a vistoria OK. Se ficou reforma por fazer e ais indenizar a imobiliária para que eles façam a a reforma de entrega, nesse caso eles podem cobrar 10 dias de aluguel que é o tempo médio que o imóvel fica indisponível até ser reformado, aqui a cobrança é legal. Já o tempo em que não estiveste com as chaves não pode ser cobrado.
      Abraços

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  56. Boa noite,aluguei um apartamento por 3 anos, no qual na vistoria inicial costava pintura nova no teto, dentro do prazo contestei a vistoria pois o teto estava mofado no email anexei fotos, na vistoria final exigiram a pintura, pedindo reparo e não aceitaram as chaves. reencaminhei o email da contestação da vistoria inicial que fiz, nada feito... Fiz a entrega das chaves depois pois não aceitaram de início mesmo eu privando que a pintura não era nova. Sem contar que demoraram pra fazer a primeira vistoria, umas das vezes que agendei não foi agendado e marcaram pra outro dia. Resumindo, fiz a vistoria, não receberam as chaves. Depois de tempo pediram pra entregar, me contando a pintura e os meses de condomínio e aluguel, taxas. Acho que agiram de ma fé. Meu contrato já estava vencido

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  57. Olá, meu contrato esta para vencer e a imobiliária fez o pedido do apartamento, gostaria de saber quais as minhas obrigações para devolver o apt, tenho que fazer a pintura e vistoria sendo qie eles que pediram o apt?

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    1. Oi Andressa, suas obrigações são as que consta em contrato e portanto se o contrato diz que deves entregar com pintura nova assim deves fazer. Independente de quem pedir o fim do contrato, o que este consta deve ser seguido. Desocupe, faça a reforma de entrega exatamente como está no termo de vistoria e quando digo isto é para ser assim e não pintar o imóvel da cor gelo quando o mesmo diz que a cor é branca. Faça um pente fino no imóvel com a vistoria inicial em mão e por menor que seja o defeito, se não constar na vistoria inicial deve ser consertado. Não deixe se quer um furo por menor que seja na parede. Na vistoria final que você deve estar presente o minimo detalhe é suficiente para a imobiliária devolver as chaves e voltar a cobrar aluguel se você para fazer o que foi pedido. Reformado o imóvel, entregue as chaves e pegue o recibo com dia e hora da vistoria final, não falte.
      Abraços

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  58. ola, parabens pela materia, bem esclarecedora. Poré tenho uma duvida que não consegui tirar: mandamos correspondencia avisando da rescisão com 1 mes de antecedencia. Realizadas 3 vistorias (?!!!) , finalmente foi celebrado o distrato, porém a imobiliaria está cobrando o aluguel + condominio do mes posterior à nossa saida alegando que a ultima vistoria foi realizada já no mes seguinte, e que o contrato não estaria encerrado. Isso é valido? fizemos todos os procedimentos e a demora nas vistorias foi devido a imobiliaria exigir varias alterações e determinar uma data onde já estaria vencendo mais um aluguel....

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  59. Olá, respondi via Email recebido. Abraços

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  60. Boa tarde, sai de um apto no dia 29/10. Foi realizada vistoria com o advogado da proprietaria e esse deu ok no auto de vistoria, entreguei as chaves, recebi meu caução e dei o caso por encerrado, porém, a alguns dias a proprietária veio reclamar que a pintura não está de acordo, que o varal de teto não está no teto, que a pintura tem manchas, sendo que o caso ja estava encerrado e eu ja havia assinado tudo. Ela agora está me infernizando que quer que eu pinte de novo, que a pintura não é profissional, sendo que não havia nome da cor da tenta inicial nem no contrato e nem no auto de vistoria inicial. Eu sou obrigada a repintar tudo e sanar os "defeitos" que ela quer?

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    1. Olá, a locadora enviou representante que foi o advogado que deu ok, acertou com você e devolveu a caução. Ela não pode unilateralmente fazer nova vistoria e novas exigências. A locação está encerrada e não deves pagar nada. Se ela te acionar você tem os comprovantes da obrigação cumprida. Ela que se acerte com o advogado se discordou dele.
      Abraços

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  61. Ola,fiz entrega das chaves dia 23/11 e a representante da imobiliária me disse q na quarta me avisava sobre o que tinha dado na vistoria ,até então hoje dia 02/12 me dizeram q ainda estava em análise, e na vistoria final eu não acompanhei pq eles dizeram q eu não podia acompanha,durante a semana tda q passou fiquei indo atrás dele pra ter uma resposta mais de nda adiantou,pois sempre me falam q o vistoriador não tinha mandado as fotos,não tinha falado o laudo,estou sem saber o que fazer,pois me dizeram q só posso pagar o aluguel depois da vistoria final,e me mandaram hoje que vão ver o que vai ser cobrado pois a pintura está com marca de rolo!
    Me ajude por favor,eles podem demora o tempo que eles quiserem pra me dar uma resposta??

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    1. Te respondi via Email recebido. È obrigatório que a vistoria final seja acompanhada pelas partes. Se você não foi oficialmente notificada a acompanhar a vistoria nem teu fiador a mesma pode judicialmente ser contestada pois vistoria final não pode ser feita de forma unilateral. o que consta na vistoria inicial e na tua contestação se fizeste serve de parâmetro para comparação da vistoria final. A demora é incomum nos dias atuais ainda mais vistoria com fotos. Abraços

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  62. Boa tarde , aluguel imóvel por 1 ano ,teve um contrato mais s reconhecimento em cartório , continue na casa por mais dois anos e não foi feito um novo contrato. Quando entrei a casa tinha problemas de infiltração. Então fiz o reparo mais não foi descontado do aluguel. Nunca teve vistoria. Avisei com 6 meses de antecedência que iria desocupar a casa. Após 15 dias a dona da casa veio me procurar dizendo que eu tinha que fazer reparos e pintar o imóvel . Sendo que os problemas foram causados devido a infiltração que vinha direto do piso . E ela tava ciente deste problema. Então eu disse que não iria pagar . Já que o depósito pago não utilizei . O que devo fazer , ela continuar me perseguindo no meu trabalho e no meu novo endereço.

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    1. Olá Papo Direto. Quando não há acordo a decisão deve ser via justiça, a locadora não pode ficar te perseguindo no trabalho e sim contratar advogado e te acionar judicialmente para o juiz decidir quem tem razão. Perseguição dá direito a indenização então é preciso que você a notifique por escrito, oficialmente nos termos da lei para que ela esteja ciente de que pode processa-la se continuar a te perseguir.

      Houve erros no teu procedimento, mas a lei mesmo assim te protege. O contrato é valido sem reconhecimento de firma que objetiva unicamente ter certeza que quem assina não usa documentos falsos. Infiltração é benfeitoria necessária e se o contrato não te proíbe de fazer os consertos tudo bem, mas se proibia deveria ter notificado a locadora.
      O correto seria você por escrito ter avidado ela para que resolvesse o problema e restaurasse a pintura pois o problema era de solução da proprietária, em juízo o juiz te pedirá a notificação escrita e irá analisar o contrato. Se tens os recibos e notas fiscais do conserto tudo bem, tens como provar que fizeste obra da locadora porque ela não o fez. Tudo isso não afasta o teu dever de devolver conforme o contrato com pintura nova. Se o contrato diz pintura nova, tens que fazer a pintura. o que vai ocorrer é que o que gastou com o conserto será descontado do orçamento da pintura.
      Se no contrato e vistoria não constam pintura nova, não tens obrigação de pintar. Resumindo. É preciso analisar contrato, vistoria, teus recibos e resolver a questão na justiça.
      Abraços

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  63. Bom dia, me chamo Gustavo e tenho duvidas, vai ser minha primeira vez alugando um imovel.

    A imobiliaria emitiu um contrato, para eu assinar e reconhecer firma, eu ainda não assinei, e eles me enviaram o contrato de vistoria, constatando como esta a casa, a casa tem vazamentos no bainheiro, e rastros de infiltração na parede do quarto, e as portas e janelas não estão em bom estado, e eu ainda não assinei esse contrato de vistoria, pois não concordo com o estado do imovel, eu fiz reclamação com a imobiliaria, e eles disseram que irão arrumar o que precisa ser arrumado, porem ela pediu para que antes eu assinasse e reconhecesse firma do contrato e depositasse o caução de 3 meses, é correto eu assinar esse contrato? e depois deles fazerem o concerto eles irao fazer outra vistoria? e eu irei ter que pagar o aluguel quando o imovel estiver sendo consertado? pois eu mudarei somente depois do imovel consertado! as conversas com a moça da imobiliaria dizendo que eles vão arrumar o imovel estão tudo pelo Whtsap!
    Aguardo retorno!

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  64. Olá, muito muito bom seu blog, no entanto dei uma procurada e não achei qual a lei específica que diz que o locatário tem de estar presente na vistoria final, se não ela não é legalmente aceita. Poderia, por favor, informar qual é essa lei? Muito obrigada

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    1. Oi Mariana, a lei do inquilinato 8.244/91 rege as locações urbanas, mas ela não faz referência a.obrigatoriedade de comparecer a.vidtoria final. O que ocorre é a situação de poder judicialmente contestar a vistoria unilateral que e aquela que o locador faz sozinho deixando e chama de você para acompanhar. Portanto se você foi convocada a comparecer e não foi, não há o que contestar. A vistoria ara feita e você não terá como alegar que não foi chamada.
      Se o locador não te chamou por escrito, aí sim judicialmente você contesta e a situação se reverte a teu favor.
      Abraços

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  65. bom dia
    estou locando um imovel onde recebi por escrito laudo de vistoria inicial do mesmo, ocorre que neste aludo pede-se a assinatura de todos (4 fiadores) . Há esta necessidade visto que já assinaram o contrato como co responsáveis ?

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    1. Oi Luiz Almeida, sim é obrigatório a assinatura de todos no laudo de vistoria inicial não bastando apenas o contrato de locação.
      Abraços

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  66. Boa noite, tivemos vários problemas com um ap que alugamos em Ribeirão Preto, ficamos menos de 1 ano e nos mudamos por motivo de transferência de trabalho, na vistoria inicial da própria imobiliária dizia que a pintura estava com manchas, contestamos também que em um cômodo a pintura estava descascando e com rachaduras, iinfiltrações, tiramos fotos, contestamos vazamento no box e na pia, não havia travas nas janelas, a pia estava com manchas, eram várias situações, saímos de lá e não nos disseram quando seria a vistoria final, que poderia ser em ate 7 dias, avisamos que iriamos para Brasília, disseram que a vistoria não precisava estarmos presente, ok depois de 2 semanas ligamos e nos informaram exatamente o que contestamos no início, ou seja não leram nossa contestação, assim começamos a enviar vários email mostrando nossas contestações, algumas coisas tiraram, mas em relação a pintura, lascas na porta e limpeza , disseram que precisava ser feita, com relação as rachaduras disseram que as fotos que mandamos no início não dá pra ver direito. Pois bem, isso ja tem 3 meses de conversar, eles nunca entram em contato conosco, temos que ficar ligando, pois queriam nos cobrar um valor absurdo, exatamente o valor do caução que está com eles. Resolvemos com ele que estávamos indo no próximo sábado para resolver toda essa situação, pintaríamos o ap, mas quando fui para buscar a chave fiquei sabendo que o imóvel ja está alugado há 3 semanas, nem a imobiliária sabia disso, e que o proprietário estava nos cobrando o valor de 1800 que ele gastou, como assim., nem finalizou o nosso contrato, ele poderia ter alugado? E agora ele cobra o que quer ? Estava acertado com a imobiliária que iriamos fazer o serviço? Como devemos agir?

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    1. Olá, vistoria unilateral na justiça é desconsiderada porque é obrigatório a presença do locatário e fiador. a contestação te isenta de problemas e a interferência da proprietária na administração da imobiliária prejudicou a negociação. Procure um advogado.
      Abraços

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  67. Olá! Gostaria muito de saber,
    Eu aluguei minha casa por conta própria e fiz contrato de um ano. Aluguel vence todo mês dia 10.
    A inquilina esse mês em vez de pagar falou que ia sair dia 18.
    E que ia quitar a luz e um vidro que ela quebrou.
    Eu queria ver como tá a casa, mais ela se negou em me receber.
    Nesse caso quais são meus direitos?
    Tenho direito de receber o aluguel desse mês?
    Tenho direito de ver a casa antes dela sair e acertar tudo?
    Ou isso é no dia que ela sai?
    E tenho direito de cobrar multa porque não ela entregou antes?
    Porfavor se puder esclarecer minhas dúvidas desde já grata :)

    Qual meus direitos

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  68. Olá, desde já agradeço pelonteabalho que realizam de tão e grande ajuda.
    Estou enfrentando alguns problemas para entregar um imóvel alugado e gostaria de uma orientação.

    • tivemos que mudar a data da entrada no imóvel pprque a proprietária não a fez ( na minha cidade isso precisa ser feito por ele devido a não ter relógio)
    • ficamos hospedados na minha sogra por três dias até irem ligar a água, Só a mudança ficou apartamento.
    • nessa ligação houve um rompimento do cano principal, alagando todo o apartamento e demais do nosso andar, e os debaixo, foi um caos.
    • água de fato só veio a ser ligada no 12 dias após nossa mudança, esse período fica hospedada na sogra, indo no apartamento recuperar o que sobrou e relatar para Sabesp os estragos.
    • do imóvel ficou para Sabesp restituir o piso de madeira negociado direto com ela e a imobiliária.
    • não pudemos montar todos os móveis, ficamos com um dos quartos ( filho) ocupados. • a casa ficou um horror, o piso levou meses para secar, usamos tapetes para puxar a agua da estrutura, e aquecedores durante 3 meses para diminuir o cheiro e o efeito de madeira molhada.
    • Antecipei 4 meses de aluguel para ajudar a ser colocado piso enquanto a Sabesp restituir o valor.
    • Não pude receber visitas, nem usufruir do apartamento adequadamente.
    • recebi da Sabesp a indenização dos meus itens no início de abril nossos vizinhos no fim de abril já tinham feito reforma dos seus pisos e o prédio também já havia recebido a sua parte.
    • mas nada da proprietária é nem da imobiliária ressaltando que nenhum deles deu assistência nenhuma.
    • No final de Julho, já muito chateada, com meu filho reclamando de estar cansado de dormir na sala e nunca poder receber os amigos para fazer as tarefas, mandei email a imobiliária dizendo que, após esperar pelo retorno deles, precisei montar os móveis e que cansada de esperar então que esse piso fosse colocado após o término do contrato.
    Nunca recebi resposta.
    • O apartamento nos deu um gasto danado, conta de energia que dobrou, detetezicao por que começou a dar bichinhos e barata.
    • porém a proprietária começou a nos procurar, inclusive aparecendo sem avisar com antecedência, pois soube que estávamos procurando um para comprar e o dela está a venda.
    • fui educada e disse que iríamos ver e tal, nunca tocou no assunto do piso.
    • EM dezembro ela em inuremas ligações queria nos encontrar para faze proposta d e compra e informei que tínhamos mudado de ideia. Passou a insisti na continuidade da locação. Sugeriu até que tiraria da imobiliária.
    • não a recebi e nem fechei nada. Informei em Janeiro por email sentindo prazo superior a 30 dias que encerraria o contrato.
    • na devolução e Na vistoria dois dias após o término do contrato, o corretor foi sozinho.
    Tirou fotos e informou que ia apresentar a ela.
    • a vistoria voltou com as fotos da vistoria inicial com observações do que precisavamos fazer.
    Chuveiro, luminária e refazer a pintura. Total de 10 itens.
    • refizemos, item aí item, compramos as tintas com nota com marca Boa ( não consta no laudo inicial marca). Marcamos segundo vistoria, após alguns dias nova recusa e a informação que não íamos mais poder fazer as alterações a proprietária quer ela mesmo fazer usando o seguro locatício. Naonsatisfeita negou a entrega do fim do contrato e informou que somente após a conclusão da obra e com o pagamento dos encargos, incluindo água e luz nos daria.
    Valor do seguro seis mil , valor final que ele e nos passaram 6 mil.
    Não nos quiseram mandar as fotos da vistoria final a fim de caracterizar as informações de recusa, não nos foi dado o direito de levar um perito imobiliária, nem o técnico da Coral para laudar a veracidade.

    • não tenho a quem recorrer devido a estar fechado o Fórum de pequenas Causas.

    Estou sem orientação toque posso fazer e como recorrer.

    Sei que as orientações aqui são orientações, mas me ajudaria em um norte. Já que vai completar dia 28 um mês do encerramento do contrato.
    Agradeço desde já a ajuda

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    1. Oi Viviane, imobiliária física contato físico isto é, por escrito em duas vias entregue na imobiliária. Imobiliárias físicas não retornam email se este puder ser usado em um processo como prova de comunicação. Por isso não te deram retorno do email. A tua questão é para advogado e com ou sem justiça funcionando deves entregar esta saída do imóvel para um advogado negociar direto com o locador. Te oriento desta forma porque não participaste da vistoria final ou seja a vistoria foi unilateral e na justiça pode ser tornada sem efeito, abusiva e principalmente porque o imóvel teve problemas sérios durante o contrato. Portanto não espere procure um especialista em locação residencial do contrario a imobiliária vai acionar o cartório de protesto e se a fiança é com seguro fiança o seguro vai pagar tudo e acionar você. Deixe o advogado resolver porque ele sabe exatamente como garantir que você pague aquilo que deve e não o que julgam que você deva fazer.
      Abraços

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    2. Muito obrigada.
      Ela resgatou todo o título. Estou no aguardo para conseguir uma audiência.

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    3. Título de capitalização? Minha nossa! Espero que consiga uma solução mais rápida antes que essa pandemia infle o judiciário e nada mais ande nesse país.

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  69. Olá, bom dia. Fiz a solicitação da vistoria final para o apartamento que estou residindo, a data para término do contrato está previsto para o dia 01/04/2020 e a data pra a vistoria para o dia 02/04/2020. No entanto, percebi que a imobiliária e/ou proprietário já anunciou o apartamento pra alugar nas mobiliárias antes da vistoria final e algumas pessoas ( possíveis novos inquilinos) já estão indo visitar o apartamento. As minhas coisas já foram retiradas do apartamento e estou apenas aguardando o vistoriador da imobiliária. Mas achei muito estranho que antes da vistoria alguns corretores trazer pessoas pra visitar o apartamento.
    Dúvidas:
    1) A imobiliária pode anunciar o apartamento antes da data do contrato e vistoria finais?
    2) Se o vistoriador não aparecer na data prevista , como devo me proceder? Digo isso, porque irei pra outra cidade. Tiros as fotos pra comprovar que está tudo ok e deixo as chaves na portaria?

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    1. Olá, não está correto. Enquanto você não entregar s chaves para a imobiliária e a vistoria final for realizada com o encerramento do contrato o imóvel não pode ser visitado nem anunciado. Como está ocorrendo visitas se você esta com as chaves? Se você entregou as chaves você não pode mais entrar no imóvel e o recibo da imobiliária comprova a data da entrega. Por outro lado antes da vistoria final e encerramento o imóvel até pode ser anunciado mas não visitado. è errado anunciar e ilegal a visita antes da vistoria final. Tire print do anuncio da imobiliária como prova de que estava sendo anunciado e faça provas de que houve visitação antes da vistoria final.
      A vistoria final deve ser na sua presença, não podem as partes fazerem vistoria unilateral, na justiça pode ser anulado. No dia da vistoria ligue confirmando o horário. Se o vistoriador não aparecer tens que ir pessoalmente na imobiliária resolver.
      Nunca em hipótese alguma deixe chaves com qualquer pessoa que não a imobiliária. Se ainda estas com as chaves, tens que ir entregar pessoalmente e pegar o recibo de entrega que é o que comprova a data que entregou para fins de qualquer cobrança a mais de aluguel e taxas.
      o que não entendi é como estão visitando o imóvel se você ainda está com as chaves????

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  70. Olá!

    Gostaria muito de algumas orientações:

    Faltam 3 meses para o meu contrato findar, porém encontramos recentemente um apartamento semelhante ao que moro, no mesmo bairro e um pouco mais barato, como estamos em época de pandemia, tentei renegociar o valor do aluguel com a proprietária pedindo para que abaixasse de R$2.200 para R$1.800 o aluguel (tudo através da imobiliária), inclusive mandei vários links através de e-mail sobre aluguéis com valores semelhantes ao que estava tentando renegociar. Não sendo aceito, fizemos a comunicação da entrega do apartamento, a imobiliária informou que, como o nosso contrato ainda não terminou, não precisávamos informar com 30 dias de antecedência, mas teríamos que pagar a multa proporcional aos dias que faltam para terminar o contrato. Tudo ok, concordamos.
    Dia 17/04 liguei para a imobiliária a fim de fazer a entrega das chaves e agendar a vistoria, porém a corretora informou que a entrega das chaves só poderia ser feita após a vistoria final, das outras vezes que aluguei, primeiro, entreguei as chaves e depois foi realizada a vistoria. Qual o correto?!

    Segunda dúvida é que o meu caução é por título de capitalização, perguntei a ela sobre quando receberia o valor(já descontando a multa) após a aprovação da vistoria final e entrega das chaves, ela disse que poderia demorar até 1 mês, devido a situação da pandemia e as empresas não estarem preparadas. Isso é legal?! Demorar até 1 mês para receber de volta o valor do título de capitalização?!
    Sendo que tentei renegociar o contrato, queria continuar no apartamento e quem não quis foi a proprietária, mesmo eu sempre pagando no prazo correto?!
    Por último, também de saber se posso pedir para descontar o valor do aluguel residual do título de capitalização?!
    Caso contrário, terei que pagar R$2.000 de aluguel residual e esperar 1 mês para receber o valor do título de capitalização de volta, ficarei descoberta para pagar o novo aluguel(inclusive já fiz o depósito de R$5.400 referente ao novo aluguel).
    Li a lei do inquilinato, mas não fala nada sobre prazo para receber de volta o título de capitalização, a jurisprudência fala de algum prazo?!

    É certo eu pedir para a proprietária esperar até eu receber o valor do título de capitalização para pagar o residual?!
    Afinal, ela ficará descoberta em R$2.000 por 1 mês, mas eu ficarei em mais de R$4.000.
    A pandemia os atingiu, mas também me atingiu.

    Poderia me ajudar, por favor!
    Desde já, agradeço pela atenção!

    O seu site é muito esclarecedor!
    Parabéns pelo trabalho.

    Atenciosamente
    Silvia

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  71. Olá, a entrega das chaves para de contar o aluguel e portanto você tem o direito de entregar as chaves na imobiliária e a mesma não pode se recusar a receber. É ilegal exigir a espera da vistoria porque o aluguel segue correndo.Informe a imobiliária que ou eles recebem as chaves ou vais procurar um advogado e depositar as chaves em juízo esperando o contato para vistoria final. Não faz sentido a lei te dizer que não precisas avisar 30 dias antes e você ter que ficar esperando pelo vistoriador.
    Quanto ao titulo de capitalização está correto. após encerrado e sem dividas a carta de liberação é concedida a você e podes resgata-lo, mas ir resgatar pode demorar por conta da crise do virus. Atenção, a imobiliária tem que te dar a carta de liberação da caução e você resgata o titulo. Não permita que a imobiliária resgate teu titulo, você pode querer continuar a aplicação. Nenhuma taxa ou imposto pode ser descontado de você sobre esta caução. Não podes descontar nada da caução porque é você quem resgata. O título é a garantia, a proprietária não vai liberar o titulo enquanto estiveres devendo salvo se houver como você autorizar a imobiliária a resgatar porém vão te cobrar por este serviço, vais perder mais dinheiro.
    Abraços

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  72. Olá, gostaria de saber se o locador pode entrar no apartamento antes da vistoria final de entrega do imóvel. Obrigado.

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    1. Olá, não. A vistoria deve ser feita juntamente com o inquilino. A entrada no imóvel antes se comprovada pode caracterizar que o mesmo tenha mexido no imóvel. Quando se loca direto com o proprietário as chaves devem ser entregues no imóvel locado no mesmo dia da vistoria final. Quando com imobiliária fica fácil saber se o edifício tem porteiro ou zelador. em geral não entram antes.
      Abraços

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  73. Olá tudo bem!
    Uma dúvida, aluguel um ap., na vistoria inicial ficou muitas coisas sem notificar, fiz uma segunda vistoria contestando a anterior, bem como acrescentando muitos problemas que não foram anexados. Na vistoria final é contesta a anterior, pois o rapaz que fez a vistoria, vamos se dizer, entrou em contradições, pedindo para consertar um ventilador que estava com problemas, antes de entrar no ap., claro antes de entrar contestei a anterior, há manchas na parede devido trincos, fez-me menção para tirar as manchas, ora não seria isso uma forma de querer manipular um erro, com uma suposta e não declarada verdade, uma ausência de informações que, vamos se dizer, não colocou anteriormente a informação e para não se prejudicar tenta de todas as formas empurrar o que faltou. Isso esta me matando, qual o caminho a se tomar. Obrigado.

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    1. Olá, você contestou a vistoria inicial e portanto o que consta na tua contestação tem que ser levado em conta pois comprova que o profissional que fez a inicial não foi competente no serviço. O que está na tua contestação não pode ser cobrado de você e portanto será comparada a contestação com a inicial para que a final aponte apenas o que você estragou. Procure um advogado para acionar o locador e a imobiliária que fez a vistoria com profissional e ignorou a tua contestação. A contestação objetiva te isentar de consertar problemas que ficaram fora da vistoria inicial. Assim, defeitos como uma mancha no piso passam sem ver e depois na saída querem te cobrar o dano. Abracos

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  74. Olá boa tarde!
    Devido a pandemia , salario reduzido ,pedi a quebra do contrato explicando minimamente os motivos, até então tudo ok, entreguei as chaves na vistoria a imobiliária apontou a pintura , com um orçameto muito exorbitante,nao aceitei e levei um pintor ,novamente com a presença do representante da imobiliaria(solicitei a presença do proprietario, o mesmo nao apareceu).A casa foi pintada e o representante da imobiliaria deu ok. Paguei a multa e apos 5 dias o proprietario disse que tem que trocar a fechadura do portao, e disse que a pia apresenta uma parte que afundou. entreguei as chaves no dia 23 de abril. preciso pagar ? obrigada peça atencao.

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    1. Olá. o proprietário não pode fazer vistoria unilateral. Se ele deseja vistoriar o imóvel e fazer exigências a você deve comparecer na vistoria marcada pela imobiliária. Você assinou o comparecimento junto ao vistoriador e portanto a vistoria foi realizada e foi dado o OK a você e sendo assim as exigências do locador não podem ser feitas. Procure um advogado e resolva a questão se preciso pela via judicial. O judiciário nas sentenças já se manifestou que se o locador deseja vistoriar o imóvel deve comparecer na vistoria junto com o representante da imobiliária e o locatário.
      Abraços

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  75. Entreguei as chaves do imóvel ,a imobiliária fez a vistoria sozinha ,já faz 15 dias não me deram ok,fiz o acerto final assinei o termo de distrato que não haviam pendências,agora me notificou dizendo que houve erro de cálculo ,sou obrigada a pagar a diferença?

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    1. Oi Edi, se te deram o termo de encerramento e quitação não és obrigado a pagar a diferença. a imobiliária arcará com o valor visto que vistoriou o imóvel sem te chamar para a vistoria final. Abraços

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  76. Bom tarde. Fiz a entrega do imóvel com todas as exigências da imobiliária, contas pagas, vistoria ok etc. Durante 6 mês e 9 dias nunca fui notificado de nenhum problema. Depois desse tempo recebi um zap de uma funcionaria da informando que a casa tinha danificações e proprietário estava consertando e eu teria que arcar . Gostaria de saber a respeito de prazo, é correto a notificação feita depois 6 mês e 9 dias de entrega ?

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  77. Oi Kelson Gomes. Não, não está correto. Se o locador desejava fazer vistoria no imóvel deveria ter comparecido na vistoria final junto com você e o representante da imobiliária. Vistoria unilateral na justiça é desconsiderada e 6 meses depois, é absurdo. Não há como garantir que o imóvel não foi danificado por terceiros. Você tem a documentação que comprova ter encerrado estando tudo ok. Na insistência procure um advogado.
    Abraços

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    1. Brigado Maria Ângela isso vai me ajudar muito para o dialogo com a imobiliária e proprietário. Em ultimo caso se insistirem procurarei um advogado

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    2. Recomendo, porque quando não há acordo a imobiliária costuma nem retornar. Um advogado saberá analisar a situação e dar andamento.
      Abraços

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  78. entreguei as chaves e foi comunicado via watsap ja que não me entregaram nenhum recibo. Apos entregar as chaves estou isento de qualquer reclamação? pedrovono@yahoo.com.br

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    1. Oi Pedro Vono, te respondi via Email recebido. Não está isento. A entrega das chaves interrompe o pagamento do aluguel, mas obriga recibo comprovando. Se comunicou via Watts tens que ter a resposta do locador via Watts que nada data X recebeu as chaves e também marcando a vistoria final que deves comparecer. Exija o recibo via Watts. O locador pode faze-lo, assinar e te enviar via Watts com a data e hora da vistoria.
      Se após vistoria tiver reformas a fazer o aluguel e taxas continuam sendo cobrados até que o imóvel esteja ok.

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  79. Boa noite! Preciso tirar uma dúvida. Dia 11/08 termina meu contrato de um AP. Farei minha mudança dia 8, neste sábado, a imobiliária me respondeu que está ok, não tem problemas. Eu pedi tá ela como funcionava a devolução do imóvel, ela me disse que teria que apresentar as faturas de luz e condomínios pagos, o imóvel limpo, o último aluguel pago e devolver as chaves no dia 11. Não foi feito vistoria inicial, apenas no contrato diz que o imóvel não tem pintura nova e está bom estado de conservação, ela poderá fazer uma vistoria final, sem ter feito inicial? E no dia 11 poderei pedir um recibo, algo do tipo, encerrando o contrato?

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    1. Oi Lu, boa tarde. Sem vistoria inicial não tem vistoria final. A imobiliária apenas vai verificar se o imóvel esta OK. Entregue o imóvel com ralos e caixa de gordura limpos, sem torneiras e registros vazando, conserte tudo que você tiver estragado, providencie uma faxina para limpar paredes, retirar qualquer mofo e entregue inclusive com vidros limpos e qualquer furo nas paredes fechados. quando forem encerrar o contrato deve constar que as partes quitam o contrato no presente ato nada mais havendo a reclamar.
      Abraços

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  80. Talitha Bueno Garcia11/08/2020, 11:03

    Bom dia! Gostaria de uma orientação, entreguei as chaves dia 03/08, quantos dias a imobiliária tem para fazer a vistoria no imóvel?
    E hoje entrei em contato informando que eu iria desligar a energia, pq a pedido deles eu não desliguei, informaram que tem 02 portas a serem trocadas, porém não deixei porta quebrada.
    Fiz melhoria no imóvel, na parte externa, acimentando o quintal, não foi descontado nada do aluguel, a imobiliária só autorizou, posso usar isso como argumento?
    Uma das portas que estão alegando, fica na lavanderia e a base apodreceu com o tempo, deterioração.

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    1. Oi Talita. Fizeram vistoria final sem tua presença? Na justiça podes contestar porque foi vistoria unilateral. Você tinha que ter sido chamada para acompanhar. Sugiro que procurei um advogado e deixe que ele resolva pois vão te criar problemas. Abraços

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  81. Olá,vou entregar o imóvel no final do mês e eles estão me cobrando a pintura externa nova que foi feita depois de um ano de aluguel...no termo de vistoria está outra cor...devo pintar da cor que eles apontaram agora ou na cor que está no termo?!

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    1. Olá. Exija por escrito da imobiliária a cor que deve ser pintado informando que a cor da vistoria inicial está errada e deve ser desprezada. Isso te garante de problemas. Abraços

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  82. Olá, boa noite.
    Primeiramente, obrigada por tanto compartilhamento de conhecimento. Tenho certeza de que ajuda muitas pessoas. A mim já tem ajudado muito.

    Agora meu relato: Alugamos um apartamento por 30 meses. O contrato encerrava 06/08 e no dia 17/07 comunicamos que desocuparíamos o imóvel em 17/08.
    Entregamos as chaves dia 17/08, pedimos para comparecer junto na vistoria e a pessoa que recebeu as chaves na imobiliária disse que seria possível sim. Dia 18 mandei email perguntando quando seria a vistoria e no dia 21 a imobiliária respondeu dizendo que já tinha realizado a vistoria e que tinha alguns reparos a fazer (remover algumas manchas de tinta). Ficamos com as chaves por 5 dias fazendo os reparos. Entregamos então dia 25/08 as chaves e, como a imobiliária não entrou mais em contato, mandamos email dia 28/08 perguntando resposta. Eles não responderam e no dia 31/08 telefonei. Informaram que estava tudo certo e que estavam dependendo do envio dos protolocos de encerramento das contas públicas. Enviamos no mesmo dia. Hoje me ligaram informando que o proprietário fez uma vistoria e constatou algumas pendências: uma gaveta de armário que estava com um furo (reconheço e vou trocar), porta com defeito (não estava quando entregamos e nada foi falado na vistoria unilateral da imobiliária. vamos verificar amanhã) dobradiças que desgastaram e inclusive um azulejo de cor diferente que não trocamos. (já estava assim antes de alugarmos. Por sorte tínhamos fotos do apartamento no dia da visita, antes de alugarmos. A foto contém incorporado os dados do dia e hora em que foi tirada. Enviei como comprovação). Hoje de tarde a imobiliária manda email afirmando que o proprietário quer que paguemos o mês inteiro de aluguel e condomínio. Isto está correto? A imobiliária demora a entrar em contato, não participamos das vistorias, ficamos com as chaves por 5 dias para reparo e querem que paguemos o mês inteiro de aluguel. Penso que se eles, imobiliária e proprietário, tivessem realizado a vistoria logo que entregamos as chaves, esta situação já teria sido resolvida.
    Muitíssimo obrigada por sua ajuda.
    Att.: Mari

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    1. Oi Mari, uma sucessão de erros que a imobiliária não deveria ter permitido. A vistoria unilateral do locador judicialmente não tem valor. Se o locador quer vistoriar o imóvel ele deve comparecer junto com o inquilino e a imobiliária. A imobiliária tinha o dever de no recibo de chaves já deixar marcada a data e hora da vistoria e como isso não foi feito e você não foi chamada, houve uma péssima prestação de serviço em relação a você. o que a vistoria final feita pela imobiliária atestou você fez então paga aluguel e taxas até a data da segunde entrega de chaves.
      Se não quiserem receber as chaves e te dar o recibo quitando o contrato e dizendo que nada mais tem a declarar procure imediatamente um advogado para depositar os valores finais em juízo e acionar o locador. A imobiliária tinha o dever de orientar o locador quanto a vistoria unilateral. Abraços

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  83. Oi Maria Ângela, bom dia!

    Fizemos uma vistoria inicialmente com uma imobiliária, onde consta apenas 13 folhas, a maioria em bom estado, sem especificar detalhes, para mim tbm estava em bom estado, mas nas fotos apresenta marcas de uso como riscos, algumas machas, mas nada que não tenha condições de uso, por isso não contestei.
    No meio do contrato , foi trocada de imobiliária, hoje estamos entregando o imóvel e fizeram uma vistoria complemente diferente da primeira, com mais de 62 folhas , detalhando partes da casa que nunca foram colocadas na vistoria e me cobrando reparos, sem que se tivessem o trabalho de bater as fotos da primeira vistoria da para ver que já existia os defeitos.
    Isso é possível?

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  84. Cara Maria Ângela , boa tarde.
    Muitíssimo obrigada pela sua reposta. Que você tenha uma vida longa e próspera!
    Bom, ainda fizemos o reparo da gaveta, foi antes de ver sua resposta aqui. Permanecemos com as chaves, ao todo, por 7 dias após a entrega no dia 17/08 (5 dias na primeira vez + 2 dias dessa vez). Eles demoram uma eternidade para nos responder. Veja que devolvemos as chaves na sexta-feira e até este momento nenhum contato. Acabei de enviar e-mail perguntando do final do contrato. Não aguento mais isso. Está me causando um desgaste imenso. Nem durmo direito mais achando que a qualquer momento o proprietário vai encrencar com algo diferente e que, novamente, vou gastar um dinheiro imenso para reparar.
    É interessante notar também que ele não reparou estas coisas antes da gente entrar, mas está reparando agora. Exemplo: ele apontou danos absolutamente perceptíveis que já existiam antes. Para nossa justiça, estes danos foram comunicados na contra-vistoria que fizemos quando entramos. Como ele não notou estes danos antes? Não fez uma vistoria?
    Não vejo a hora disso tudo se resolver. Já estou procurando advogados. Caso eles não solucionem amigavelmente, não vejo outra solução. Não queria mesmo isso, mas não estou vendo outro caminho.
    Obrigada por sua ajuda. Muito obrigada mesmo.
    Att.: Mari

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  85. Desculpe, uma outra dúvida. A quitação do contrato é realizada após pagarmos o restante dos dias de aluguel + dias que permanecemos com as chaves para reparo, certo?
    Lembrando que o contratou encerrou automaticamente dia 06/08 e entregamos as chaves dia 17/08 (tendo avisado com 30 dias de antecedência, claro).
    Outra dúvida. O contrato encerrou dia 06 mas é considerado o aluguel 1-30 do mês, certo? Independentemente do dia da assinatura. Deste modo, pagamos então o período de 1-17, correto?
    Há algo mais que precisamos pagar? É a primeira vez que alugo imóvel. Sempre morei em imóvel próprio antes...
    Muito obrigada.
    att.:
    Mari

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  86. Boa tarde Sra Maria Ângela, estou saindo de um imóvel, portanto foi feita a vistoria final, alegando que a pintura está ruim, porém laudo final não aponta o que está ruim, se mesmo assim refizer essa pintura e se continuarem contestando ou demorarem pra fazer a vistoria final, eu poderia solicitar esses valores eventualmente pagos de aluguel nesse período em um juizado de pequenas causas? Alegando demora da imobiliária na vistoria?

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    1. Olá, não recomendo, se está ruim devem citar o que não está de acordo. Resolve no ato. Se fizer novamente vão te dar recibo que encerra a questão e depois não conseguirá nada de volta. Procure um advogado se tens certeza que a pintura está boa.
      Abraços

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  87. Boa noite,
    Fizemos a entrega das chaves e vistoria com a imobiliária sem a presença do locatário que iria ao local depois. Agora 4 meses depois estamos recebendo uma notificação para reparos no imóvel. Reparamos que houve danos nas paredes do imóvel e não o entregamos assim. Solicitam reparos no piso e quando locamos o piso já estava danificado. Gostaria de saber se isso é legal, quatro meses após devolvermos as chaves sermos notificados dessa forma. E o orçamento recebido é bem abusivo, no valor de quase R$ 3.000,00 para cobrir os reparos.

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    1. Olá. Está se tornando uma prática comum e na minha opinião abusiva, o locador não comparecer a vistoria final e depois vistoriar unilateralmente e fazer exigências. todas as partes devem comparecer a vistoria final e se uma não puder comparecer deve enviar representante. O representante do locador é a imobiliária se este não compareceu.
      A questão é, como foi encerrado o contrato? qual foi o resultado da vistoria final? encerraram o contrato e receberam o distrato e quitação do mesmo? Pergunto porque, feita a vistoria vocês tinham que contatar a imobiliária para encerra-lo e quitar os valores finais, fizeram isso? De qualquer forma 4 meses para reforma é muito tempo. Sugiro que contatem um advogado, salvo se vocês tem a quitação, neste caso nada mais é devido.
      Abraços

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  88. Olá, Maria Ângela. Parabéns pelo seu blogue!
    Fui locatário de um apartamento. A vistoria foi feita com a minha presença, mas o laudo não me foi apresentado.

    O locador reclama das condições do imóvel e pede que o apartamento seja devolvido nas mesmas condições em que foi locado há 17 anos. Estamos em discordância, já que vejo que o que está deteriorado é estrutural, de responsabilidade do proprietário. Entreguei o imóvel pintado, limpo e em bom estado.

    A minha dúvida é, caso isso seja judicializado, se esse laudo tem validade. A vistoria foi feita em minha presença, mas eu não tive acesso ao laudo. Nem sei o que consta dele.

    Desde já, agradeço sua atenção.

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    1. Olá, se o laudo foi escrito e não foi assinado pelas partes ele não tem valor e portanto poderá ser considerado nulo pela ausência da assinatura. Se você assinou mesma não tendo recebido sua via ele é válido e será comparado com a vistoria final. Somente poderá ser exigido de você o que vocês estragou e consertos de manutenção como por exemplo, uma veneziana que caiu, mas poderia ser colocada de volta, despesa sua.
      discuta na justiça. Abraços

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    2. Muito obrigado, Maria Ângela.

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  89. Boa tarde! Gostaria de uma orientação. Fui locatária de um apartamento por 1 ano e na devoluação do imóvel estão constestantando sobre a pintura do mesmo que não concordo.

    A vistoria de entrada foi feita sem a minha presença, mas eu a assinei na entrega das chaves. Na vistoria de saída exigiram que o apartamento todo fosse pintado, o que foi feito na mesma cor que era antes, porém a proprietária estão questionando que há manchas e falta de acabamento na pintura.

    A vistoria de saída foi feita na presença da imobiliária e eu, não recebi uma cópia e não assinei nada. A entrega das chaves foi feita no mesmo dia na imobiliária. Dois dias depois a proprietária foi ao imóvel e questionou sobre a pintura.

    Não concordo que o imóvel não foi entregue nas mesmas condições e a imobiliária disse que podem acionar o seguro fiança para que arquem com a nova pintura.

    O que devo fazer? Foi minha primeira locação e estou meio perdida, mas estou me setindo lesada.

    Obrigada!

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    1. Olá. Imóvel com seguro fiança nem vão mais entrar em contato com você, ou paga ou o seguro indeniza e você ficará devendo ao seguro que é teu fiador e uma vez devendo a eles nunca mais conseguirá alugar com seguro fiança ou qualquer outro parecido. A única forma de resolver é procurar imediatamente um advogado para depositar e entrar em juízo contra a locadora que vistoriou unilateralmente o imóvel não comparecendo no dia que foi determinado e entrando com um pedido ao juiz que impeça a seguradora de indenizar a pintura até que tudo se resolva. É preciso saber informações do teu contrato e que documentos assinaste para te garantir e isso somente um advogado pode fazer. Procure urgente um advogado.
      Abraços

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  90. Na vistoria final , o inquilino assina o documento de entrega do imóvel . O inquilino fica com uma cópia desse documento ou só a imobiliária fica com ele?

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    1. Oi Yasmin, é seu direito ter uma copia da vistoria final.
      Você assina a vistoria realizada, se não concordou com algo informe de próprio punho no documento. A imobiliária irá fazer a comparação da vistoria inicial com a final e te comunicar se há alguma divergência enviando via email. Ao entregar as chaves deve ser dado recibo de entrega a você com a data e hora da vistoria.
      Abraços

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  91. bom dia! a imobiliária realizou a vistoria e pelo watzap me disse que foi aprovada, e ja me devolveram meu calção, o proprietário não compareceu na vistoria pq mora longe, e agora a imobiliária me disse que ele não gostou da pintura e quer que eu pinte novamente, o que faço? a imobiliária não me deu nada
    por escrito mas tenho a aprovação dita em conversa por dar zap, pelo o que eu vi aqui nos comentários assim que aprovam o laudo de vistoria após a entrega das chaves e te devolvem o calção está tudo certo! procede essa informação? Obrigada!

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    1. Olá, o proprietário deve se entender com a imobiliária. Se ele queria fazer vistoria deveria ter se manifestado e vindo acompanhar, morar longe não é desculpa até porque por procuração de administração autorizou a imobiliária a agir em nome dele como representante legal. Portanto a vistoria unilateral do proprietário não tem valor. Você tem as mensagens de Watts aprovando a vistoria e inclusive já te devolveram a caução encerrando o contrato. Salve as mensagens para que não sejam apagadas pela imobiliária.
      Não fique trocando mensagens que possam te prejudicar. Apenas informe que recebeu ok da vistoria e quitação da imobiliária e nada mais deve em relação ao contrato que foi encerrado sendo a imobiliária procuradora do locador. Não responda mais os contatos. Se o locador te acionar ou te prejudicar discutam judicialmente. O judiciário tem sido rigoroso com relação a locadores não acompanharem e depois fazerem exigências.
      A caução garante o contrato, se te devolveram é porque nada mais é devido. Abraços

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  92. Oi Maria, boa tarde! Aluguei no final de 2019 um imóvel através de uma imobiliária cujo dono é um advogado. Pra conseguirmos alugar esta casa foi necessário pagar uma taxa de análise de crédito, sei bem que essa taxa não é legal, mas precisávamos de um lugar com urgência e cedemos (inclusive eu tenho um recibo assinado e carimbado por eles).

    O imóvel fica numa espécie de prédio com mais 5 outros aptos, mas não tem nenhum condomínio, nem ninguém que administre, nós também não tínhamos contato com o proprietário, logo, tudo que entrava em desacordo com as normas, procurávamos a imobiliária. Já aconteceu de a vizinha largar saco de lixo na nossa porta, ligar aspirador de pó 00:00 e outras coisas que fugiam das normas do prédio e sempre que procurávamos a imobiliária, éramos ignorados ou tratados com deboche pela secretária do tal advogado.

    Cansados disso, resolvemos nos mudar, demos o aviso prévio, pagamos o mês de aluguel, a multa, realizamos a entrega das chaves e, no documento de entrega das chaves que assinamos dizia "obriga-se o locatário a comparecer a administradora no prazo de 07 dias a partir desta data, para tomar ciência da vistoria realizada e dos possíveis danos ou reparos de sua responsabilidade. O não comparecimento neste prazo implica numa autorização para que o locador promova os reparos indispensáveis à nova locação, por conta do locatário."

    No dia da entrega das chaves eu acabei discutindo com a secretária, porque a mesma não queria me dar um recibo referente ao valor pago pela multa e, depois, por não queria carimbar o mesmo. Ela chegou até a ligar para o tal advogado e nos por na linha com ele, que me questionou o porquê de eu querer este recibo, 'se eu não confia a na imobiliária', respondi que não podia confiar numa imobiliária que cobrava uma taxa ilegal para seus clientes (me referindo a taxa de análise de crédito). Nesse momento ele me respondeu que é legal desde que eu queira pagar, que ilegal pra ele seria se ele me botasse uma faca no pescoço e me obrigasse a pagar. Tenho tudo em áudio, porque meu namorado estava gravando a conversa pelo celular.

    Mas então, o prazo de 7 dias encerra amanhã, já entramos em contato pra saber se a vistoria havia sido feita e a secretária informou que não. Pois bem, devida a nossa discussão, acho que eles podem querer nos prejudicar e não avisar a respeito da vistoria, porque no termo que assinamos diz que cabe a nós comparecer a administradora. Mas isso seria legal? A imobiliária funciona até às 17h, horário em que eu e meu namorado estamos trabalhando, e se comparecermos lá amanhã pra saber se a vistoria foi feita e não tiver sido? vamos precisar faltar meio expediente de novo outro dia... E se eles deram um prazo, através de um termo assinado inclusive por eles, esse prazo deve ser cumprido por eles também?

    A imobiliária funciona onde é o escritório de advocacia dele, li que isso também não é legal, porque a atividade advocatícia não deve se confundir com nenhuma atividade mercantilista.

    No mais, obrigada e parabéns pelo site!

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    1. Oi Camila, vais ter problemas com certeza e é você que tem que ir atrás, a imobiliária não vai atrás de você. Vamos aos fatos. A cobrança é ilegal e para que a imobiliária diga que você se prontificou a pagar a taxa, você tem que ter assinado um documento onde você se propõe a pagar a taxa. Se o documento é redigido por você de próprio punho, não há o que discutir, mas se é no recibo redigido pela imobiliária falando que você pagou de livre vontade, na justiça se pode conseguir a devolução. Ninguém se propõe a pagar esta taxa que é despesa exclusiva do locador. Não concordou com o que o advogado disse. È provável que o recibo que te foi dado esteja redigido de forma a determinar que você se prontificou a pagar.

      Quanto a vistoria final ela tem que ser feita na tua presença. Na entrega as chaves o recibo é direito teu pois é a data do recibo que determina o fim da contagem do aluguel. o aluguel para de correr com a entrega das chaves, por isso as imobiliárias fazem a vistoria rapidamente. No recibo de chaves deveria constar dia e hora da vistoria para vocês comparecerem. A vistoria unilateral pode ser anulada na justiça. Portanto se não te convocaram para acompanhar fique atenta porque se te cobrarem algo abusivo, discuta a questão na justiça. Nas relações de locação de imóveis o que não esta escrito e assinado, no juizado não é válido. Não existe essa de, confiar. Se em juízo o locador diz que você não pagou 3 alugueis, o juiz vai te pedir os recibos que comprovam que você pagou, se você não tiver os recibos vai pagar de novo pois eles provam a quitação.
      Vá atrás da vistoria para encerrar o contrato e na dúvida qualquer problema procure o Procon e contrate um advogado. em relação ao locador você tem um contrato regido pela lei 8.245/91. com a imobiliária é relação de consumo.
      Abraços

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  93. Olá Maria Anja ( Anja) pq vc é uma anja parabéns pelo lindo blog.

    Fizemos a vistoria final e no laudo foi apresentado apenas a pintura e lasca de uma parede para concerto. Entregamos o apt limpo e impecável.

    Agora 14 dias depois, adicionaram vários itens que não consta na vistoria final.

    Disseram que foi um técnico tirou fotos e encontram vários defeitos nos móveis e na casa, mas foram sem a minha presença e estão me cobrando quase cinco mil reais por coisas absurdas, estou sem chao não tenho como pagar.

    Isso é ilegal né não devo pagar? Como procedo Procon?

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    1. He,he, bem longe de ser um anjo, mas gosto de auxiliar no que posso. A vistoria final válida é a que você assinou que foi feita com as partes presentes. O técnico que foi posteriormente não está habilitado porque fez uma verificação unilateral. Procure um advogado para contestar esta vistoria posterior porque o teu dever era consertar o que a vistoria oficial que assinaste solicitou. Continuando o impasse, a justiça decidirá quem tem razão.
      Abraços

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  94. No cado da pandemia. Oferecemos acordo de reduçao do valor do aluguwl mas nao tivemos nenhum retorno do proprietario.
    Desocupamos o imovel com um mes antes de cencer o co trato. Mas estavamos com 3 meses de aluguwl atraso bem.no inicio da pandemia onde nao podiamos abrir nenhum comercio.
    Tentamos marcar a vistoria para uma conversa e acordo de valores sem sucesso. O proprietario se negou a vistoria. Desta forma juntamos todos os documentos , comprovantes de pagamento, pedidos de desligamentos de afua e luz, chaves, declaraçao de devomuçao do imovel e encaminhamos via AR so proprietario.
    O mesmo nao nos procurou para nenhuma conversa e nem acordo de pagamento .
    Saberia me dizer como posso encara este processo? Isso foi em junho do ano passado.

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    1. Olá. O locador não está obrigado a negociar com locatário inadimplente e talvez por isso não tenha dado resposta e tenha acionado vocês judicialmente. Agora a solução é procurar um advogado para judicialmente resolver a questão. O locador não pode se negar a receber as chaves do imóvel e vocês deviam tê-la depositado em juízo para fazer parar de contar o aluguel. Quanto a vistoria, se não foi realizada não pelas partes por negativa do locador ele não terá como comparar com a inicial. houve uma sucessão de erros de ambos os lados e a decisão agora ficará com o juiz se na justiça não houver acordo.
      Abraços

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  95. Boa tarde... gostaria de tirar uma duvida... na vistoria final da casa em que minha família saiu... consta muitos reparos em que não é de nossa responsabilidade arrumar.. a imobiliária disse que se todos não forem arrumados (hoje) vai contar valor da diária referente ao valor do aluguel que pagavamos. Isso pode perante lei..??

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    1. Olá, é isso que ocorre porém se acreditam que não respondem pelos consertos procurem um advogado e acionem a imobiliária. Havendo reparos de responsabilidade de vocês o aluguel continua a contar e as taxas também pró-rata. É previsto comparar a vistoria inicial com a final e a contestação feita por vocês, se fizeram. Cuidado. Há muitos problemas com imóveis que os locatários acreditam que não são responsáveis. Um risco no piso provocado por arrastar móveis e vocês tem que consertar ou indenizar o locador. Já, o roupeiro instalado que deixa marca no piso pelo tempo que ficou no mesmo lugar, não é dano é desgaste de uso e não pode ser cobrado.
      Abraços

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  96. Boa tarde. Tenho uma dúvida. Foi realizada a vistoria final no imóvel, a entrega das chaves e a quitação das contas. O vistoriador deu ok no momento da vistoria realizada em uma sexta-feira e disse que enviaria a vistoria na segunda-feira para assinar. Compareci na imobiliária na segunda feira e a vistoria não estava pronta para assinar. Já se passaram 23 dias e a imobiliária ainda não entregou a vistoria e/ou o documento de encerramento do contrato. Até quanto tempo tenho que me preocupar com isso? Pois o ok do vistoriador foi dado somente verbalmente e pelo que parece estão aguardando um ok da proprietária do imóvel que não estava presente quando foi realizada a vistoria final.

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    1. Oi Julio Santos, o vistoriador e representante da imobiliária e portanto se a imobiliária tem procuração da proprietária, tem o aval para dar ok na vistoria e encerrar o contrato. Se a locadora assina o contrato e não deu procuração para a imobiliária encerrar, precisando o aval, a locadora deveria comparecer na vistoria pois se a fizer sozinha, na justiça você discute a questão e pede a anulação da vistoria da locadora pois foi feita unilateralmente quando a mesma deveria ter comparecido. não pode protelar uma vistoria e encerramento porque esta viajando, ela deve então enviar representante legal e a imobiliária é um representante legal. 23 dias é muito tempo em que as chaves estão nas mãos da imobiliária e terceiros podem ter entrado no imóvel. Por outro lado o ok verbal não tem valor, mas o que foi constado pelo vistoriador sim. Minha sugestão, procure um advogado.
      Abraços

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  97. Olá, tenho uma dúvida. Estou agilizando uma entrega de um imóvel onde havia um grave problema de infiltração estrutural em uma das paredes. Este problema foi notificado ao proprietário a cerca de um ano e não houve resolução por parte dele. Assim sendo:

    1. Como é realizado a entrega do imóvel conforme condições iniciais, sendo que uma das paredes jamais ficará próxima ao que era (mesmo pintando novamente) devido a problemas de infiltração?

    2. Parte dos rodapés apodreceram devido a umidade, é responsabilidade do locador ou locatário arcar com as despesas dos mesmos?

    Obrigado!

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    1. Olá. Entregue o imóvel como consta na vistoria inicial inclusive pintando a parede com infiltração. A locadora foi notificada do problema e não resolveu.
      A manutenção é de sua alçada e portanto você deve providenciar a troca do rodapé porque o problema não existia antes de você locar.
      Abraços

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  98. Boa tarde . Estou com um problema. Nunca aluguei um imóvel e quando fui alugar um salão comercial não teve vistoria quando eu entrei . E agora que eu estou passando o ponto vai ter uma vistoria pois a nova compradora quer que o salão seja entregue mas devidas condições de uso . O que eu faço ? É certo isso? E se ele falar que eu danifiquei alguma coisa eu tenho que pagar? A imobiliária não me informou dessa vistoria estou perdida por favor me ajude

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