Decreto 8.762 assinado neste dia 11 de maio de 2016 regulamenta o novo cadastro nacional de imóveis que passa a se chamar SINTER - sistema de registro único de imóveis. saiba mais...
O que se entende por SINTER
Cadastro nacional que irá identificar todos os imóveis urbanos e rurais reunindo-os em uma base de dados única cada um com seu número identificador, descrevendo cada imóvel situado no Brasil e todas as informações pertinente a este. Em síntese. Todos os dados informados na matricula do seu imóvel também estará neste cadastro incluindo compra e venda, doações, heranças, penhoras, bloqueios de matriculas, compra e venda de estrangeiros.
Me parece e é minha opinião particular que este cadastro já nasce com problemas. Como ficam os imóveis irregulares? Invasões em áreas verdes, abandono de imóvel de particular com posse por invasão, imóveis sem inventario vendidos por contratos particulares de cessão de direitos. Também a dificuldades dos pequenos municípios que não são informatizados.
Quem irá administrara o SINTER
Será administrado pela Receita Federal do Brasil que coordenou o projeto e me pergunto porque não foi coordenado e administrado pelos Registradores do Brasil!!!!!!. Facilita bastante a fiscalização de sonegação de impostos em relação a transferências patrimoniais e lavagem de dinheiro. Já temos uma declaração anual do CRECI que nós corretores de imóveis somos obrigados a declarar qualquer atitude suspeita em relação a negociações com imóveis.
Objetivo do sistema único de registros de imóveis
Unificar dados espalhados por todos os cartórios do país e facilitar o acesso de órgãos públicos em todas as esferas, federal, Estadual, Municipal, Poder Judiciário, Receita Federal que administra, Policia Federal e todos os cartórios do país além do Banco Central.
Funcionamento do SINTER
Previsão para que em 2017 esteja funcionando mas ainda há muito a ser feito pois nem um manual de orientações está pronto e o SINTER - sistema de registro único de imóveis deve entrar em funcionamento em 12 meses após a publicação do manual e inicio do envio das informações por cartórios e prefeituras.
Custos
Depende de previsão orçamentária.
Quem não pode usar o SINTER
As pessoas físicas e jurídicas que não tiverem as atribuições descritas na lei.
Legislação
Decreto regulamentar
Conclusão
Uma excelente ideia que "tarda mas não falha" a esperar que entre em funcionamento. Quando ? Veremos.
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Muito bom o artigo
ResponderExcluirObrigado, conforme for aparecendo novas informações será atualizado.
ExcluirAbraços
Boa noite!
ResponderExcluirPodes passar um telefone para realizar uma consulta?
Clovisrathje@yahoo.com.br
Oi Clovis, posso te passar ,meu email mcamini150@gmail.com
Excluirdesculpe não passar o telefone mas se informa-lo publicamente não conseguirei mais trabalhar. Sou do RS, Porto Alegre.
abraços
Gostei de toda melhor assim.
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