COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA 2017
Comunicação de não ocorrência 2017
Entramos no ano de 2017 já com obrigações a cumprir como pagamento do Conselho, pagamento do sindicato e a tão famosa e questionável Comunicação de não ocorrência que faz referência o título desta postagem. O prazo é curto então aqueles que ainda não conhecem esta comunicação segue o conceito e critérios.
Conceito
Trata-se de uma Resolução 1.336/2014 do COFECI cumprindo a Lei 12.683/2012 e anteriores que diz respeito a Prevenção á lavagem de dinheiro no Brasil. Os corretores de imóveis e imobiliárias são obrigados a anualmente comunicar a não ocorrência de negócios suspeitos ou comunicar a ocorrência de negócios suspeitos.
Prazo para comunicação de não ocorrência 2017
De 1º até 31 de janeiro inclusive, de cada ano, relativo as operações realizadas no ano anterior
Como comunicar
A comunicação/declaração somente é feita pelo site do COFECI, via internet logicamente, preenchendo o formulário especifico. Preencher os dados e no final confirmar via Email informado para confirmar e obter o recibo.
Quem está obrigado a comunicar
Corretores de imóveis e Imobiliárias.
Não fiz a comunicação no prazo e agora?
Quem não comunica comete infração legal sujeita a Multa sem direito a recorrer, então não perca os prazo que não é estendido.
Comunicar ocorrência ou suspeita
Não adianta questionar, discutir e espernear, a obrigação existe e temos que cumprir.
Não deixe para o último dia evitando que instabilidade no site ou internet impeçam a conclusão.
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