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FGTS E COMPRA DE IMÓVEL NOVAS REGRAS 2017

FGTS E COMPRA E IMÓVEL NOVAS REGRAS 2017

A compra pelo SFH, Sistema Financeiro Habitacional, passa a ter uma nova faixa(regra) de caráter temporário para aquisição de imóveis com uso dos recursos do FGTS 2017 a partir de hoje 20/02/2017.


Conceito

A nova regra aprovada pelo Conselho Monetário Nacional(CMN) permite que imóveis com valor de avaliação de até 1.5 milhão possam ser financiados com recursos provenientes do FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dentro do SFH(Sistema Financeiro Habitacional) onde os juros aplicados são reduzidos, desde que seguidos determinados critérios de contratação. Utilização na contratação do programa Minha Casa Minha Vida e C-FGTS(carta FGTS).
A CMN considera imóvel novo aquele com habite-se de até 180 dias ou os imóveis comercializados pelas Incorporadoras.

Vigência

Regras válidas apenas para imóveis novos adquiridos no ano de 2017 com inicio de vigência a partir do dia 20/02/2017 até 31/12/2107.

Imóveis que podem ser adquiridos e regiões abrangidas.

Válido somente para aquisição(compra) de imóveis NOVOS com emissão de habite-se de até 180 dias e os comercializados por INCORPORADORAS e tem abrangência para todas as regiões do país. 

Atenção:

IMÓVEIS NOVOS 
ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500.000,00

Imóveis excluídos da regras

Imóveis usados estão excluídos das novas regras e  permanecem com a regra anterior de até 950 mil para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal e para os demais estados com limite de 800 mil(capitais).

Imóveis adquiridos pela regra antiga e fora do âmbito do SFH não poderão fazer uso do saldo da conta vinculada do FGTS para amortização prestações ou quitar o saldo devedor, nem migrar para a nova regra.

IMÓVEIS USADOS

Uso do FGTS da conta do trabalhador

A utilização do saldo do FGTS da conta vinculada do trabalhador ativa ou inativa é opcional. Não é obrigatório ter saldo na conta vinculada do FGTS para se enquadrar na nova regra. Recomendo que quem tenha saldo e esteja dentro das regras de uso do FGTS utilize o mesmo como parte do pagamento reduzindo o valor a ser financiado.

Imposto de Renda e contas inativas

O uso do saldo das contas inativas liberado pelo governo, está isento do imposto de renda porém com a obrigação de declarar como rendimento não tributável. 
A regra vale mesmo para quem não utilizar os valores na aquisição da casa própria. 
Ajuda em como declarar: Email: mcamini159@gmail.com


MINHA CASA MINHA VIDA 

Para saber regras vigente do MCMV assista o vídeo com o Dr. Mauro do jurídico da CEF.


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