DESCONTOS E ISENÇÕES DO ITBI DE SÃO PAULO
DESCONTOS E ISENÇÕES DO ITBI DE SÃO PAULO
A prefeitura de São Paulo possui Legislação Tributária que define quais os critérios para descontos e isenções do ITBI, na transmissão de imóveis. Saiba quais são.
1) Isenções de Bens e Direitos
É isento do ITBI a primeira aquisição de imóvel financiado pelo Fundo Municipal de Habitação previsto na Lei 11.632/94. É obrigatório protocolar pedido de isenção através de requerimento preenchido, assinado e protocolado na praça de atendimento da Fazenda Municipal. Agendamento feito via internet.
Também estará isento na compra do primeiro imóvel e Minha Casa Minha Vida nas seguinte situações:
1 - até 07/11/2013 - Lei 13.402/2002
Transmissões de Bens e Direitos para imóveis exclusivamente residenciais.
Valor total de no máximo R$ 42.624,51 na data do fato gerador do imposto.
Imóvel de contribuinte pessoa física.
2 - a partir de 08/11/2013 - Lei 13.402/2002 alterada em 2013
Primeira aquisição do beneficiário da isenção.
Enquadre-se na Lei Federal 11.977/2009 - PMCMV.
Transmissões de bens e direitos de imóvel de pessoa física para uso exclusivamente residencial de acordo com os valores máximos abaixo informados.
Não é necessário protocolar solicitação de isenção na prefeitura. É obrigatório apresentar ao Cartório de Imóveis a declaração isenção assinada para que ocorra a transmissão da propriedade com a isenção do imposto que constará no registro imobiliário.
2) Declaração de isenção: acessar Link abaixo
3) Demais isenções com obrigação de protocolar pedido de isenção.
- imóveis - Fundo do Amparo Residencial (FAR) para o programa do PAR;
- imóveis - Companhia da Habitação do estado de SP -CDHU;
- imóveis - COHAB;
- imóveis - FAR para o programa Minha Casa Minha Vida - MCMV;
- imóveis - FDS para programas do Crédito Imobiliário e PMCMV.
4) Redução do ITBI pra fins fiscais
Agendar atendimento via internet, analise conforme o caso
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