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CEF IMPEDIDA DE COBRAR TARIFA ABUSIVA NO FGTS




Em sentença proferida pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará, a CEF deverá diminuir a exorbitante taxa de intermediação do FGTS que era cobrada do trabalhador sempre que este tivesse pretensão de usar o seu dinheiro do fundo na compra de imóveis.

Já não era sem tempo uma decisão que fizesse justiça aos abusos praticados pela Caixa Econômica Federal, CEF, em relação a cobrança de tarifa abusiva para baixa do FGTS quando o trabalhador desejasse utiliza-lo na compra de um imóvel a vista ou financiado. 

A CEF utilizava como base de calculo para a cobrança da tarifa o valor máximo de avaliação do imóvel a ser adquirido em vez de utilizar o valor depositado no fundo e efetivamente liberado ao trabalhador. Desta forma independente do valor que era solicitado pelo trabalhador para pagamento do imóvel a tarifa sempre era majorada por usar a avaliação do imóvel como base.

A 4ª Vara de Justiça Federal do Ceará acolheu ação civil pública ajuizada pelo MPF - Ministérios Público Federal e julgou procedente. Não havendo complexidade na liberação de recursos do FGTS, não se justifica uma tarifa de intermediação tão cara e com base em valores que não fazem parte efetiva do contrato. Decisão válida no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional, SFH.



A CEF deverá adequar a tarifa á sentença e ainda devolver os valores cobrados a mais a todos os trabalhadores lesado, imediatamente. Resta saber se isso ocorrerá, pois sabemos que quando é para aumentar tarifas, o banco age rapidamente mas quando se trata de diminui-las, precisa de prazo para adequar o sistema. 


Ponto para o adquirente que ao solicitar um financiamento paga pelo contrato, pela avaliação do imóvel, pela liberação do seu próprio FGTS, pela taxa de administração do contrato embutida na prestação do financiamento, e tantas outras taxas tarifas impostos e seguros que nos são impostos no dia a dia. Não seria a hora de termos uma tarifa única para tudo? É esperar para ver.

Fonte:
Processo  nº 0814516-67.2017.4.05.8100

Comentários

  1. Bom dia Maria Angela, moro no RIO E JANEIRO e fui fiador de um EX amigo que me deixou uma dívida de R$ 15.000,00 onde já paguei e gostaria de receber meu dinheiro de volta, vc tem como me orientar? meu advogado sumiu, não responde aos meus contatos.

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  2. Estou c/dificuldade em saber a parcela de dedução p/calculo do imposto devido

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    1. Segue a Tabela que é a mesma de 2017, sem alterações
      https://impostoderenda.net.br/tabela-imposto-de-renda/
      Abraços

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  3. Olá ...
    este efeito é ex tunc ou ex nunc para essa determinação? Pois o valor do contrato de compra e venda do meu financiamento com o ex proprietário foi de 45.000 mas já paguei mais de 70.000 a CEF ...12 anos q pago já. . tenho como recorrer de deságio ou qualquer dedução possível?
    Fico grata
    Adriana

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    Respostas
    1. A justiça mandou pagar para todos os prejudicados, acredito que seja ex tunc mas que eu saiba a CEF iria recorrer. A tua questão de ter adquirido por 45 mil um imóvel difere dessa questão do FGTS. Você fez uso de financiamento bancário ou seja empréstimo para compra da casa própria em que você paga juros + TR sobre o valor emprestado. No caso terias que pedir revisão do contrato. Lembrando que o teu valor final de aquisição será o total pago até a quitação do imóvel e não os 45 mil negociados no inicio. Consulte um advogado.
      Abraços

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    2. Certo, realmente eu nao usei o FGTS mas adiantei várias vezes dando um montante para diminuir o valor de parcelas... De qualquer forma vou seguir seu conselho de procurar um advogado pra me situar sobre este valor exorbitante q ai da devo desse imóvel. Obrigada
      P.S. Enviei uma postagem e a mesma por email em outro post sobre usucapião, estou com dúvidas a respeito se possível me orientar ficarei muito grata.

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    3. Ok Adrl, vou verificar tua outra questão que ainda não chegou a notificação no meu email.
      Abraços

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    4. Certo... está no outro post da Posse.
      Obrigada!!

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  4. Boa noite, poderia me informar qual o valor que a caixa deve cobrar para liberar o FGTS, pois estou no processo de compra de um imovei e me informaram hoje que o valor é 2 mil reais

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    1. Olá, depende do valor de avaliação do imóvel. a justiça mandou reduzir mas sabemos que os recursos protelam as decisões finais. De qualquer forma você não consegue negociar, tem que pagar e depois acionar a justiça contestando o valor, se for o caso de abuso de cobrança. Tenha certeza de que essa valor é somente para baixar teu FGTS e peça comprovação.
      Abraços

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  5. Boa tarde.

    Atualmente existe a proibição?

    Como recorrer no caso de cobrança abusiva?

    Sou do Rio de Janeiro e vou usar a liberação do fgts para pagamento de parte de um imóvel.

    Obrigada!

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  6. Olá, a Caixa ajustou a cobrança das tarifas e não esta mais havendo problemas. essa tarifa é descontada do teu saldo do fundo.
    Abraços

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