COMO FUNCIONA O CARTÃO ALUGUEL
Se existe um segmento que sempre relutou em avançar, este é o das garantias nas locações imobiliárias. O cartão aluguel chega como opção de pagamento com menos burocracia, com custos e com regras diferenciadas dependendo da imobiliária. Saiba como funciona.
O que é o cartão aluguel?
Pode ser o limite de um cartão de crédito comum emitido por um banco privado ou publico como por exemplo, a Caixa Econômica Federal que tem um limite disponível para utilização em compras e outro limite disponível unicamente para garantir o pagamento do aluguel. Também pode ser o limite do cartão de crédito do interessado na locação, com um limite considerável e data de validade de no mínimo 12 meses. A modalidade de garantia é a fiança, isto é, a empresa que aceita o cartão atua como fiadora Pessoa Jurídica do locatário.
Por que existe duas modalidades de cartão aluguel?
Desde 2010 a CAIXA(CEF) testa este tipo de fiança que aqui no sul não teve boa aceitação pelas imobiliárias. Na CAIXA, o interessado deve solicitar um cartão especifico para esta garantia. Aqui, vou me ater aos que já possuem um cartão e desejam usa-lo. Se você tem interesse em saber o funcionamento do cartão aluguel CEF, clique na imagem abaixo.
Se o proponente a locação já possui um cartão de crédito, este pode ser apresentado ao locador/imobiliária como garantia não importando o banco ou bandeira do mesmo desde que seja um cartão físico. O cartão de crédito virtual não é aceito. A imobiliária/locador por sua vez, fará todo o contato com a empresa privada que irá gerenciar esta garantia. Nesta modalidade, a empresa atua na negociação, administração e como garantidora do aluguel e taxas, se sub-rogando nos créditos frente a uma inadimplência.
Como funciona para o locatário e para o locador?
Em relação ao locatário a aprovação é muito rápida, no mesmo dia. Não precisa comprovar renda mas, o cartão deve ter limite mínimo de 04 vezes o valor mensal da locação ou seja, aluguel + taxas. Outra pessoa pode apresentar um cartão próprio para compor o limite necessário. Lembrando que a pessoa que compõe a renda com o proponente da locação fará parte do contrato como locatário solidário, venha este a residir no imóvel ou não. Desta forma, uma dívida negociada pode ser creditada no cartão de ambos.
Uma vez aprovada a utilização e locado o imóvel, em caso de inadimplência a empresa paga o locador e negocia com o locatário. Os valores negociados são creditados no(s) cartão(ões) á vista ou parcelado.
Para o locador, este estará com uma garantia que varia entre 12 e 16 aluguéis. A empresa que gerencia a fiança, efetua o pagamento em dia e após os prazos previstos de negociação tentando cobrar o inquilino. Recebimento mais rápido e garantido. Existem outros critérios como os de exclusões que devem ser negociados. Como a imobiliária tem prazos para cobrar o inadimplente e para avisar a administradora da fiança caso a inadimplência se mantenha, haverá prazo suficiente para despejar o inquilino pela via judicial antes de a garantia atingir o limite segurado.
Quais os custos do cartão aluguel para locadores e locatários?
Pode ou não haver custos para o locador ou apenas a obrigação de notificar a empresa dentro dos prazos previstos, de que o locatário está inadimplente. A Lei o Inquilinato 8.245/91 determina que taxas para locar o imóvel sejam pagas pelo locador porém no caso em questão é o inquilino que esta apresentando uma garantia e portanto ele paga as despesas. O locatário contrata a empresa fiadora.
O locatário terá uma taxa de administração em torno de 8% a 10% da soma de 12 alugueis cobrada mensalmente no cartão de crédito. Para um aluguel mensal de 2 mil reais que anualmente será de 24 mil reais, teremos uma taxa anual de R$1.920,00 cobrada mensalmente no cartão, no valor de R$160,00 (apenas um exemplo podendo variar). Quando a locação envolve imobiliárias, as taxas podem chegar a 10% (gostaria de saber o motivo. Comissão? Se for, é paga pelo locador). É este valor que sai integralmente do limite do cartão de crédito.
Renovação da fiança e desocupação antecipada.
Assim como qualquer outra fiança locatícia, a mesma tem prazo inicial igual ao do contrato e depois renova-se automaticamente anualmente até o encerramento. A taxa é cobrada anualmente portanto, deve haver limite liberado no cartão ou será emitido um boleto de cobrança. No locação residencial a fiança acompanha o prazo do contrato, na locação não residencial o contrato de locação deve ser de no máximo 12 meses.
Na desocupação antecipada, ou no prazo indeterminado antes de fechado os 12 meses, a tarifa paga a vista ou mensalmente é retirada do cartão visto que ela sai integralmente do limite, da mesma forma que uma compra parcelada. Mesmo que a pessoa saia no meio do mês a empresa considera o mês cheio(a Defesa do Consumidor concordará com isso???).
Como a empresa é fiadora do locatário a lei determina que durante o tempo do contrato a mesma não possa se exonerar. Se o inquilino cancelar o cartão, não tiver saldo ou ocorrer outro problema que impeça a empresa de lançar as taxas no cartão de crédito,
Como a empresa é fiadora do locatário a lei determina que durante o tempo do contrato a mesma não possa se exonerar. Se o inquilino cancelar o cartão, não tiver saldo ou ocorrer outro problema que impeça a empresa de lançar as taxas no cartão de crédito,
outra forma de cobrança poderá ser realizada ou o locador poderá exigir nova garantia.
A principal vantagem é não precisar apresentar aquela infinidade de documentos e nem comprovar renda, locando fácil. Talvez não seja bem assim.
A principal desvantagem é ter o limite exigido pela empresa no cartão, pagar mensalmente uma taxa e ficar eternamente preso ao mesmo sistema que na minha opinião já existe com o seguro fiança, mas bem mais rápido.
Concluindo
Muito semelhante ao seguro fiança locatícia sendo que, neste você paga em torno de 01 aluguel e meio anualmente. No cartão aluguel, uma tarifa mensal chega próximo ou pode até ser maior. Da mesma forma que o seguro fiança, a empresa se torna fiadora do inquilino podendo cobra-lo pela via judicial e assumindo os riscos em lugar do locador. Juros, multa e correção bem como honorários, é devido em ambas.A principal vantagem é não precisar apresentar aquela infinidade de documentos e nem comprovar renda, locando fácil. Talvez não seja bem assim.
A principal desvantagem é ter o limite exigido pela empresa no cartão, pagar mensalmente uma taxa e ficar eternamente preso ao mesmo sistema que na minha opinião já existe com o seguro fiança, mas bem mais rápido.
Importante entender que o cartão de crédito não é tipo de fiança e sim pode ser uma opção escolhida para pagar o aluguel assim como se paga por boleto bancário, deposito em conta, direto ao locador.
Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com