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Fonte: Receita Federal do Brasil
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Dra Maria Angela, Boa Tarde
ResponderExcluirPrimeiramente, Parabéns pelo blog que é muito esclarecedor para todos nós.
Transmitirei neste ano a declaração final de espólio de meu pai referente ao inventário que foi finalizado ano passado.
Já preenchi no programa as informações, mas surgiram algumas dúvidas.
Iremos atualizar o valor do imóvel, uma vez que era declarado o valor de R$ 80.000 e foi avaliado em R$ 230.000. Faremos isso para usufruir dos fatores de redução de imposto que a propriedade possui. Sei que precisarei apurar o imposto devido através do GCAP 2018 transmissão causa mortis. Pergunto: Os dados que preencherei no GCAP serão no CPF do meu pai? Inclusive, a DARF que será gerada sairá no nome dele ou no meu que sou inventariante?
Outra dúvida é com relação a minha declaração de ajuste e também dos herdeiros e meeira. Eu sei que tenho que declarar o recebimento do bem em 'bens e direitos'. Mas, diferente da declaração de espolio, na declaração de ajuste não aparece a opção de inserir o percentual do bem recebido. Nesse caso eu devo discriminar o percentual e ao mesmo tempo colocar o valor em 31/12/2018 já com o percentual ou devo apenas discriminar e colocar o valor total do bem? No caso, R$ 230.000 ?
Por último, não é algo que envolve o ramo imobiliário, mas como os herdeiros declaram uma doação?
Exemplificando: O carro que também compõe o espólio era de propriedade de minha irmã, mas estava em nome de meu pai. Ano passado ela vendeu o bem após o inventário.
Contudo, para facilitar e agilizar o processo os herdeiros e a meeira abriram mão do bem e a venda e transferência foi feita através do meu cpf por ser inventariante.
Nesse caso, imagino eu que eles terão de incluir o bem herdado e ao mesmo tempo 'doar' a parte correspondente a cada um para o meu cpf para que eu faça a venda. Esta correto? Inclusive, o valor de doação do bem também será já considerando o percentual de cada um, certo?
Oi Nilson. Respondi o que me enviaste por email, mas não tenho certeza se chegou. Me explicaste porque manter o valor da avaliação e recolher o ganho de capital. Em ambos os casos o fator redutor se aplica então ao fazer o calculo aquele que sair mais em conta pode ser feito. Te expliquei quanto a análise de que não atualizando o herdeiro que é isento teria mais vantagens. Enfim, veja o que sai mais barato para todos. Abraços
ExcluirOla Maria Angela.
ExcluirRecebi sim seu email. Muito obrigado pelo pronto retorno com as explicações.
Olá, comprei um imóvel de R$ 350.000,00 dando como parte do pagamento outro imóvel que entrou no negócio por R$ 162.000,00, e o restante em dinheiro, em nov/2018.
ResponderExcluirOcorre que acertamos no contrato que a outra parte teria o prazo de 6 (seis) meses para fazer a escritura no nome dele do imóvel recebido como parte do pagamento.
Em 31/12 ele ainda não havia vendido o imóvel que recebeu como parte do pagamento(a escritura ainda está em meu nome). Como declaro nesse caso?
Olá, declare exatamente como está no contrato de compra e venda assinado e escritura. O imóvel dado em parte de pagamento é imóvel dado em dação em pagamento e portanto tens que tira-lo da tua lista de bens deixando em branco o quadro situação em 2018 e repetindo o valor do ultimo Ir no quadro sit. em 2017.
ExcluirA aquisição também declara pela data do contrato e também os dados da escritura pública forma de pgmt enfim toda a situação.
Seria bom aciona-lo na justiça para que ele transfira o imóvel para o nome dele de uma vez.
Abraços