VALORES FINANCIADOS LIBERADOS ANTES DO REGISTRO
Divulgado pelo Banco Central do Brasil, a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) visando facilitar a liberação de recursos proveniente dos financiamentos imobiliários.
Decidiu-se modificar as regras vigentes e autorizar as instituições financeiras, temporariamente, a liberar os recursos do financiamento imobiliário sem a necessidade do registro no cartório de imóveis.
Pela norma atual, para que os valores sejam liberados é obrigatório o registro da garantia de pagamento (Alienação Fiduciária) a margem da matrícula imobiliária do imóvel. Desta forma o procedimento legal não aceita apenas a prenotação(anotação) do título aquisitivo e garantidor necessitando que a instituição financeira receba de volta a escritura registrada acompanhada da certidão de ônus reais onde consta a garantia fiduciária registrada para que o dinheiro solicitado seja liberado. Com a Pandemia e atual crise do COVID19 as regras são alteradas para agilizar o recebimento.
A prenotação segue uma ordem nos cartórios de imóveis e ao prenotar um título para registro este terá preferência recebendo uma numeração. Após prenotado o cartório irá verificar se o mesmo contém todos os requisitos legais e providenciará o registro ou devolverá em exigência para que seja corrigido. O título que vem logo atrás fica em processo de espera.
Com a flexibilização, a Comissão autoriza que as instituições financeiras apenas prenotem o título de garantia e desta forma liberem os recursos do financiamento para posteriormente o registro seja feito. Entendo que da mesma forma seja necessário ao cartório de imóveis averiguar se estão presentes os requisitos que validam o documento. Como isso será feito? Se houver erro no título será visto posteriormente quando os valores já tiverem sido pagos?????
A medida anunciada é temporária e a princípio, válida para títulos prenotados até 30 de setembro de 2020. Visa beneficiar pessoas físicas e pessoas jurídicas e a critério exclusivo das instituições financeiras decidir se utilizam esta facilidade ou não. Portanto, não existe obrigação de liberar os recursos antes do registro efetivado. Entendo que a liberação para a construção civil não seja empecilho, já para pessoa física continue a seguir as regras de sempre a não ser que os cartórios garantam que não haverá problema. Com certeza haverá um rigor maior tanto dos bancos que elaboram as Escrituras de compra e venda financiada quanto dos cartórios de imóveis que tem há muito tempo o costume de receber escrituras com informações erradas e mesmo assim registrarem. Uma situação que ocorreu com muita frequência no "boom" imobiliário foi o registro de um imóvel financiado onde o adquirente/mutuário se apresenta como solteiro e já é casado. O registro não poderia ser efetivado porque ocorreu uma informação falsa do estado civil do adquirente, mas os cartórios efetivam o registro sem consulta ao cartório civil e anos depois na hora de vender, exigem a retificação junto ao banco e a solução do problema não é fácil. Acredito que esta nova regra não surta efeito junto aos bancos pelo menos par as pessoas físicas.
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