COMO CALCULAR INCC NO FINANCIAMENTO DIRETO
📌COMO CALCULAR INCC
NO FINANCIAMENTO DIRETO📌
Já sabemos que o ***INCC reajusta todos os valores pagos pela aquisição de imóveis na planta, em construção e os que a Caixa faz gestão quando o banco financia a construção. O que muitos ainda não entendem é como fazer o cálculo e saber o valor da próxima parcela a pagar.
A primeira e mais importante
informação é que a variação do índice utilizada nos reajustes é a DI
(Disponibilidade Interna). Assim, o **INCC–DI reajusta seu saldo devedor por fazer
a medição dos preços da construção civil, sem levar em conta os de exportação.
Não quer dizer que o INCC-M (mercado) não possa ser utilizado, mas é uma
observação importante que se deve buscar no contrato.
Outra informação importante é
que os contratos utilizam o INCC-DI de 02(dois) meses anteriores ao mês do
pagamento da parcela. Se a primeira parcela a pagar tem
vencimento, por exemplo, em dezembro/2020, o índice de reajuste do saldo devedor
para encontrar o valor da parcela de dezembro será o de outubro/2020 e assim por
diante.
📌Começando a encontrar os valores financiados pelo que precisamos conhecer📌
Tomamos de exemplo apenas a
parte financiada direto com o construtor sem juros e encargos para a aquisição de um imóvel de preço R$ 400 mil reais, onde 200 mil foram pagos á vista na assinatura do contrato e 200 mil parcelados em 60 meses.
✅Financiamento direto – R$
200.000,00
✅Prazo de pagamento – 60 meses
(05 anos)
✅Vencimento da 1ª parcela –
março/2020
✅Índice utilizado – INCC-DI – janeiro/2020 (dois meses anterior a 1ª parcela) = 0,38%
Então, utilizando os valores do exemplo acima, temos:
👉 (200.000,00 x 0,38%) + 200.000,00
👉 (760,00) + 200.000,00 =
👉 = R$ 200.760,00 saldo devedor reajustado pelo INCC
🏡Encontrando o valor da parcela🏡
(saldo devedor atualizado)
/(número de parcelas a pagar)
👉R$ 200.760,00/60 meses = R$
3.346,00 1ª parcela vencimento em março/2020
Quitada a parcela o valor
pago irá deduzir do saldo devedor atualizado.
Temos então:
R$ 200.760,00 – R$ 3.346,00 = R$ 197.414,00 novo saldo devedor
💸Seguindo o exemplo acima vamos
calcular a 2ª parcela com vencimento em abril/20 💸
Saldo devedor = R$ 197.414,00
2ª parcela vencimento em
abril/20
INCC-DI – índice de fevereiro
2020 = 0,33%
Temos então:
(R$ 197.414,00 x 0,33%) + R$
197.414,00 =
= R$ 198.065,47 saldo
atualizado em abril
R$ 198.065,47/59 parcelas = R$ 3.357,04 – valor da 2ª parcela
⛔Calculando o saldo devedor atualizado
após pagamento ⛔
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R$ 198.065,47 – R$ 3.357,04 =
R$ 194.708,43 👉 saldo devedor após quitação.
💲💲Vamos supor que no pagamento
da parcela de maio 2020 o INCC-DI de março 2020 tenha tido um aumento
considerado fechando de 1.73%, que foi o índice de outubro/20.
R$ 194.708,43 x 1,73% + R$
194.708,43 =
R$ 3.368,45 + R$ 194.708,43 =
R$ 198.076,88 – saldo
atualizado
R$ 198.076,88/58 = R$ 3.415,12
parcela a pagar em maio
R$ 198.076,88 – R$ 3.415,12 = R$ 194.661,76 saldo devedor em maio.
📣Se contratarmos um financiamento onde o sinal for pago 30 dias depois com uma parcela de FGTS, sobre estes dois pagamentos também haverá atualização do saldo devedor pelo INCC e todas as parcelas intermediarias, chaves e saldo devedor para financiamento bancário também serão atualizados.
*** Índice Nacional da Construção Civil = INCC
** Índice Nacional da construção Civil - DI = Disponibilidade Interna
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Boa noite estou querendo comprar um imóvel, onde a vendedora é analfabeta é necessário procuração ou a filha dela pode assinar como a rogo?
ResponderExcluirOlá, nesse caso o Tabelionato pode exigir que a filha seja procuradora da mãe. Vai depender do tipo de contrato, se a mãe vai comparecer ao Tabelionato.
ExcluirAbraços
Olá, Maria Ângela. Primeiramente gostaria de parabenizar pelo excelente trabalho!
ResponderExcluirEstou com uma dúvida em relação à cobrança do INCC no valor da entrada parcelada de um imóvel que adquiri na planta. Dividi o valor da entrada em 21 parcelas e já paguei 5 delas. Só que agora com a alta do INCC me arrependi de ter parcelado e quero pagar de uma vez o que falta. Gostaria de saber, por favor, se se eu quitar as 16 parcelas restantes de uma só vez, ou seja, quitar totalmente o valor da entrada que eu tinha parcelado inicialmente, haverá mesmo assim a cobrança do INCC. Se sim, essa conta é feita de que forma?
Desde já agradeço pela atenção!
Oi Suzana. Sim, o INCC incide sobre todos os valores pagos, antecipados e saldo devedor e antecipar as parcelas te beneficia porque haverá a incidência do INCC atual. Teu contrato deve constar o INCC-DI de dois meses anteriores e é esse índice que será aplicado na data do pagamento. Se tens como quitar, quite porque em período de crise a tendência dos índices é subir.
ExcluirAbraços
Muito obrigada pelo retorno, Maria Ângela. Sua resposta foi de grande valia.
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