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QUANTO CUSTA REGISTRAR UM CONTRATO DE LOCAÇÃO

Imagem de uma casa de dois pisos, toda branca com vidros escuros.

QUANTO CUSTA REGISTRAR UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Em algumas situações o locatário tem direito de proteção e a legislação determina que, para garantir este direito, seja anotado na matrícula. A principal dúvida é em relação aos custos de cartório.

Quando o contrato de locação pode ser levado ao cartório de imóveis

Regido por lei especial, Lei do Inquilinato 8.245/91, o locatário tem o direito de ser protegido nos casos em que o locador decide vender o imóvel durante o prazo contratado. Este direito esta previsto nos artigos 8.º e 27.º a 34.º e para esta proteção, em alguns casos, é preciso levar o documento ao cartório de registro de imóveis(RGI).
O artigo 8.º diz respeito a existir cláusula de vigência que, obriga o adquirente do imóvel a respeitar o prazo do contrato. Nessa situação, o contrato registrado será cumprido até o final do prazo, não podendo haver encerramento após a aquisição pelo adquirente do imóvel. 

Nas situações do artigo 27.º a 34.º, que diz respeito ao Direito de Preferência na aquisição, o contrato é averbado para garantir que o locatário não seja preterido pelo locador ,em uma possível venda a terceiros, desrespeitando a preferência.
Existe ainda, a garantia contratual por caução de imóvel(art. 37.º e 38.º),oferecido pelo locatário ou terceiros de sua confiança que, obriga a averbação na matrícula do imóvel dado em garantia. Para adquirir direito real, é preciso ser feita escritura pública e o ato será de registro.

Quando o contrato de locação não pode ser levado ao cartório de imóveis

Em todos os outros casos o contrato não acessa o registro de imóveis, podendo ser levado ao cartório de títulos e documentos. Nos casos de contrato verbal, previsto no artigo 47 da lei 8.245/91, por óbvio, não há como cumprir o artigo 27.º porém a preferência deve ser enviada por precaução, evitando uma ação judicial de indenização.

Qual a base de cálculo para registrar e averbar um contrato de locação 

Os custos são determinados por lei estadual que anualmente pública o reajuste da Tabela de Emolumentos. Como exemplo utilizo a Tabela de emolumentos SP.
👉contrato com prazo determinado: o valor da base de cálculo será o valor do aluguel multiplicado pelo prazo do contrato em meses. 

✅Contrato determinado de 30 meses com um aluguel de mil reais mensais terá como base de cálculo = R$ 30.000,00

👉contrato com prazo indeterminado: a base de cálculo no estado de São Paulo será 12 meses de contrato multiplicado pelo valor do aluguel.
✅ No exemplo acima 12 x R$ 1.000,00 = 12.000,00. A cada 12 meses será renovado.

👉contrato verbal: não tem acesso ao cartório, sem prejuízo do locatário buscar indenização na justiça, alegando que o contrato escrito não foi elaborado pelo locador, para não oferecer a preferência.

Quanto será pago para registrar ou averbar o contrato de locação

Na tabela de emolumentos 2023 procure a alínea correspondente ao valor da base de cálculo inicial encontrada. A tabela informa detalhadamente os custos de registro e  averbação. Exemplo.

👉alínea "f" - R$29.090,01 até R$ 87.270,00: valor de registro = R$ 1.141,74 já incluído o imposto municipal(ISS). Deste valor R$ 684,32 é do Cartório e o restante é repartido entre Estado, Fazenda Estadual, Registro Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público e o imposto municipal. Sobre este valor pode haver outros pequenos valores como reconhecimento de firma no documento, o valor do selo, deduzindo dos valores cobrados o preço pago inicialmente na prenotação do título. Lembrando que pode variar de um estado para o outro.
👉alínea "f" - R$ 29.090,01 até R$ 87.270,00: valor e averbação = R$ 391,62 já incluído o imposto municipal, a averbação é bem menos onerosa que o registro e é utilizada na caução em bens imóveis.

As averbações tem custos de 50% do valor do registro em média.

📢Concluindo
Importante frisar que qualquer via do contrato de locação pode ser apresentada ao cartório de imóveis assinada pelas partes envolvidas e 02(duas) testemunhas. Eis aqui uma situação que demonstra a importância de duas testemunhas assinarem o contrato de locação. Neste caso o cartório as exige e não é aceito cópia.

Comentários

  1. Boa tarde..
    aluguei uma casa com duração do contrato de 12 meses na imobiliária.
    só quero sair do imóvel.
    fiquei no imóvel apenas 1 mês..
    eu entrei em contato com o locatário
    e ele me diz que não cobraria multa rescisória
    seria um acordo comum entre as partes...
    se fosse cobrar a multa. qual seria o valor da multa..no contrato fala 20%.
    se a multa fosse cobrada ela seria paga a quem?
    imobiliária ou proprietário

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Se a imobiliária administra o contrato mensalmente e tem procuração do locador, os acordos devem ser por escrito e via imobiliária. Se recebeu as chaves da imobiliária e paga o aluguel com boleto enviado pela imobiliária, deves resolver desta forma. 20% da soma dos aluguéis faltantes é a multa. Usou um mês, paga 20% de 11 alugueis.
      Abraços.

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  2. Bom dia!
    Meu contrato é de 30 meses, com inicio em junho/2021. A clausula esta no contrato. Mesmo assim, sou obrigada a sair do imóvel, se o mesmo for vendido?
    Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, sim. Todo contrato tem riscos. O risco do locador é a inadimplência do inquilino onde a lei protege o mesmo e um despejo judicial se torna caro e demorado. Um dos riscos para o lcoatário é a venda do imóvel locado.
      O locador não pode pedir que você desocupe o imóvel e você também não pode desocupar antes de o adquirente entrar em contato com você.
      O adquirente entrará em contato com você para informar o que ele deseja fazer, continuar a locação com você assumindo esse contrato e dando continuidade ou pedir que você desocupe o imóvel porque ele não irá assumir a locação. Nesse caso o artigo 8 da lei 8.245/91, determina que ele é obrigado a te conceder 90 dias para desocupação.
      Portanto se o imóvel for colocado a venda o primeiro ato do locador é notificar você porque tens preferencia na compra. Após 30 dias se não quiseres comprar, ele anunciará a terceiros. Você deverá determinar dois dias de visitas e o turno. Vendido o imóvel 90 dias para desocupar(sem multa). Tempo suficiente para buscar outro imóvel.
      Abraços

      Excluir

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