VISTORIA INICIAL DO IMÓVEL LOCADO NA PRÁTICA
A vistoria inicial do imóvel locado na prática é diferente da teoria porque temos regras não previstas na legislação, mas que devem ser seguidas para evitar problemas no encerramento do contrato.
Uma das partes mais importante da locação de imóveis é o termo(laudo) de vistoria que deve ser feito pelo menos duas vezes durante o contrato. É realizada antes da entrega das chaves ao locatário e na desocupação do imóvel. É bem raro uma vistoria intermediária, mas se for solicitada o inquilino não pode impedir.
A importância da vistoria inicial nas relações locatícias
É realizada entre imobiliária e proprietário quando este entrega o imóvel para intermediação da locação. Descreve o estado do imóvel minuciosamente por escrito, com ou sem fotos e o vistoriador ratifica ou retifica a mesma vistoria, que será parte integrante do contrato de locação entregue ao inquilino que não participou.
Atualmente temos empresas especializadas nessa categoria de serviço que são parceiras das imobiliárias. Também temos aplicativos que podem ser utilizados por locadores e Corretores de Imóveis e os engenheiros que trabalham para as imobiliárias como vistoriadores.
Recebi o laudo vistoria inicial do imóvel sem ter participado.
Imobiliárias apresentam o contrato e termo de vistoria inicial prontos. Você assina e tem um prazo determinado por escrito para que aponte qualquer divergência que for verificada no imóvel. Essa informação deve ser entregue por escrito ou constar em contrato, e na prática costuma ser de 05 dias a partir do recebimento das chaves. A maioria envia via E-mail ou na plataforma digital da empresa.
Na locação digital, as fotos do imóvel e laudo escrito se houver, estarão disponíveis na plataforma de acesso ao locatário. Ambos serão assinados digitalmente e a contestação de qualquer divergência, fotografada com data, hora.
O que fazer se a vistoria inicial não estiver correta
Recebida as chaves do imóvel, com este ainda vazio, faça um pente fino. Entre no imóvel buscando defeitos existentes. De um simples buraco de prego na parede a um risco no piso ou em uma porta, até uma pequena mancha na parede, ou uma janela que não fecha direito, tudo que não constar na vistoria inicial deverá ser relatado na contestação escrita desta vistoria e entregue dentro do prazo.
Por que problemas não constam na vistoria inicial
Os motivos podem ser vários e até em alguns casos há má-fé, mas nos últimos anos isso vem mudando e os laudos de empresas terceirizadas cada vez mais qualificados. Ocorria muito em imóveis sem conservação, antigos, deixado pelos locadores com imobiliárias por anos sem que seu proprietário fizesse a devida manutenção. Se o preço do aluguel é muito baixo, desconfie.
O que ocorre se não contestar laudo com erro
Na devolução do imóvel, a vistoria final apontara o defeito que já existia e não constava no laudo como sendo causado pelo locatário e este será responsabilizado. Exemplo.
📍Ao receber as chaves, é constatado que o imóvel tem problemas com cupim nas esquadrias. O laudo inicial é omisso quanto a esse problema e o locatário deixa de apontar na contestação. Na devolução do imóvel poderá ser responsabilizado pelos danos causados. Como não foi informado e não consta no documento inicial, não se tem como provar que já existia. Uma vez que aponte que o imóvel tem problema de cupim, o locador deverá providenciar a solução e se não o fizer não poderá ao término do contrato responsabilizar o inquilino pelos consertos.
Imobiliárias não vão discutir com você e nem aceitar o que não estiver nos laudos. É de você que o locador cobra os estragos. A imobiliária é quem responde pela má prestação do serviço quando deixa de exigir algum conserto. O assunto não se esgota por aqui.
📢Exija junto com o contrato de locação os seguintes documentos:
👉 vistoria inicial por escrito e/ou com fotos
👉 prazo por escrito no termo de vistoria inicial da contestação
👉 regras de inicio do contrato por escrito em documento anexo da imobiliária
👉 fotos digitalizadas com data e identificação de cada cômodo do imóvel
Fonte: Lei 8.245/91
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