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LOCAÇÃO DE CASA NA PRAIA E RESERVA DO IMÓVEL

Imagem com fundo branco e em primeiro plano um aperto de mãos ilustrando um contrato de locação de imóvel por temporada.

LOCAÇÃO DE CASA NA PRAIA E RESERVA DO IMÓVEL

Chega o verão e a locação de casa na praia se intensifica. Mesmo sendo tratada como locação por temporada prevista na Lei do Inquilinato, o imóvel alugado direto com o proprietário acaba por gerar dúvidas e discussões que facilmente seriam resolvidas com contrato escrito, cumprindo a lei.

A maior fonte de problemas está no pagamento adiantado de parte ou todo do aluguel e a posterior desistência pelo locatário, ou disponibilidade do imóvel de forma diversa da que foi anunciado.

🔔Preço e forma de pagamento na locação por temporada

O preço e a forma de pagamento devem ser acordados de forma inequívoca. Atualmente é comum a troca de mensagens por E-mail e aplicativos de mensagens de texto onde se pode negociar, enviar e receber fotos e vídeos e firmar contrato. O importante é a forma escrita e a segurança na troca de mensagens. Evite o chamado “textão” com conversas desnecessárias. Mensagens curtas e rápidas referentes apenas a negociação e fechamento da locação é a base de férias tranquilas. Lembre-se que o locatário chega através do anúncio publicado por você diretamente ou via site e aplicativos de serviços.

🔐Cuidados com o anúncio de aluguel por temporada

O anúncio determina o que está sendo disponibilizado para locação por temporada e responde pelas informações prestadas pelo locador. Imóvel tipo, valor do aluguel por dia, número máximo de pessoas, aceita animais ou não, garagem disponível, confirmação posterior ou fechamento no ato. Pagamento de sinal ou não, e informado de forma precisa se alguma situação será confirmada posteriormente, pois do contrário vale o que consta publicado.

O fechamento integral do contrato ocorre no primeiro ou segundo contato, a forma de pagamento, o sinal, a multa por desistência, carência para desistir sem multa e perda do total pago na desocupação durante o uso do imóvel, são assuntos que se discute no ato da contratação.

O anúncio diz que o aluguel é de 1mil por 5 dias, garagem fechada, 02 pessoas no imóvel, sem animais, mobiliado com ar condicionado e sinal de 500 reais. O casal responde que aceita a locação e pagar os 500 reais, quando chega no imóvel nenhum ar condicionado funciona. O locador terá que providenciar urgente a solução do problema com o conserto imediato dos equipamentos, gerando um mero contratempo prontamente resolvido. Não querendo resolver de imediato, os locatários irão embora e na justiça além da devolução do sinal e indenização, haverá o dano moral. O mesmo ocorre quando você disponibiliza vaga de garagem. Se o contratante informa que precisa da vaga para x carros e você no anúncio diz que dispõe, não poderá posteriormente não fornecer, pois estará incorrendo em falha na prestação do que foi contratado. Se a vaga de garagem depende que qualquer confirmação ou negociação futura, o anúncio deverá constar que a vaga não é garantida. Uma vez informado haver vagas sob reserva, o locador arcará com os prejuízos causados ao locatário que tiver que buscar estacionamento pago.

📱Pagamento e devolução de sinal na locação por temporada

A fonte de maior problema é antecipação do sinal. Muitos locadores não devolvem o sinal diante da desistência do locatário anterior a ocupação do imóvel, tenham ou não acordado multa. O único caminho é a justiça. Se o inquilino provar que não houve prejuízo ao locador porque este locou novamente, poderá haver devolução. Os gastos com adequação do imóvel como higienização, manutenção entre outros para entregar em condições de ser ocupado é uma despesa necessária que na desistência gera o dever de indenizar.

👎Desistência do contrato de locação por temporada

A desistência sem custos ocorre quando uma das partes não pode cumprir o contrato por motivo que realmente o impeça de ocupar o imóvel. Uma barreira na estrada que não permite o deslocamento; um vendaval que fez ruir parte do imóvel ou telhado; uma decisão governamental que fechou comércios como a pandemia 2020 são situações em que o locador deve devolver o valor pago integralmente. Da mesma forma o locatário que está ocupando o imóvel e não gostou do local ou por qualquer motivo privado resolveu ir embora antes, não terá direito a receber parte de volta. Uma solução é prever todas estas situações antes, por escrito.

Se a negociação e fechamento é via digital, porque não manter uma lista pronta de normas em relação as questões que mais causam atrito e garantir a solução rápida dos conflitos que possam surgir.

Término lembrando que na locação por temporada é obrigatória vistoria inicial, listando o estado do imóvel e todos os móveis e itens que o compõe, bem como seu estado de conservação.

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