ISENTO DE GANHO DE CAPITAL VALOR USADO NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO
A Receita Federal Alterou a Instrução Normativa(IN) 599/2005 para isentar o contribuinte de pagar imposto sobre ganho de capital quando o valor de venda de seu imóvel residencial for utilizado para pagar outro já de propriedade do vendedor.
Finalmente uma decisão sensata após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarar ilegal as vedações que impediam que o contribuinte usasse o valor da venda para quitar financiamento.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 17/03/22
a Instrução Normativa 2.070/2022 que
💢Já está em vigor💢
👉Em um exemplo prático: Miguel tem dois imóveis residenciais. Um adquirido em 2002 por 700 mil reais e outro adquirido em 2020 financiado por 990 mil reais. Miguel vende o imóvel residencial de 700 mil por 900 mil e decide usar todo o valor para amortizar o financiamento.
Como era o impedimento de uso do valor de venda para quitar financiamento
No exemplo acima, se Miguel usasse o valor de venda de 900 mil para amortizar financiamento de imóvel já em sua propriedade, teria que calcular o imposto sobre ganho de capital. Isso ocorria até 17/03/22 porque a Receita impedia o proprietário de usar o valor de venda em imóvel que já era de sua propriedade. Agora, em 2022 o impedimento acabou.
Como ficar isento do imposto sobre ganho de capital na quitação de financiamento
Citando o mesmo exemplo de Miguel. A partir de agora os proprietários pessoa física de imóveis residenciais, poderão utilizar o valor de venda do seu imóvel para pagar parcelas, amortizar ou quitar financiamento imobiliário de imóvel já de sua propriedade ou pagar parcelas e quitar imóvel na planta parcelado diretamente com o construtor quando na planta ou em construção.
Na prática antes para usar o valor e ficar isento, o imóvel tinha que ser adquirido após a venda, em 180 dias. Agora com a alteração, o imóvel pode já ser de propriedade do vendedor antes da alienação. Corrige-se um erro terrível da Receita que prejudicou durante muitos anos os contribuintes. Permanece a proibição de utilizar em imóveis não residenciais, terreno sem construção por Incorporação e também bens de pessoa jurídica.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Essa é isenção é válida se eu vender um imóvel residencial para quitar o financiamento imobiliário de construção da nova residência? Tenho uma casa e um terreno. Vou construir nesse terreno financiando a construção. Quando a casa ficar pronta, vou mudar para lá e vender o apartamento. Queria usar o valor da venda para quitar o financiamento.
ResponderExcluirOlá, sim. Se você usar financiamento na construção poderá na venda futura do imóvel usar o valor para quitar o saldo devedor. Já não era sem tempo. Abraços
ExcluirOlá, e se usar parte do valor da venda para quitar o próprio imóvel que está sendo vendido. Por exemplo, vendo o apto A que está financiado, e com o valor da venda quito o mesmo apto A que está sendo vendido. É permitido a isenção de imposto? Caso afirmativo como lançar isso Gcap?
ResponderExcluirOla, a instrução normativa da receita estabelecea isenção para os imóveis em propriedade do contribuinte que utilizem o valor de venda no saldo devedor. OPortanto o uso é permitido no imóvel que esta sendo negociado.
ResponderExcluirSe o seu imóvel irá gerar ganho de capital e imposto a pagar, no GCAP 2023, você responderá na aba perguntas que irá utilizar o valor (parcialmente) ou integral. Irá abrir uma caixa de texto para informar o valor extado do saldo devedor. este valor será isento.
Abraços