👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

É VÁLIDO JUROS DE MORA EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CORRIGIDO PELA SELIC

Foto imagem de parte de uma folha de contrato de compra e venda de terreno, sendo assinada por uma pessoa, onde visulaizamos na foto, apenas a mão e uma caneta preta.

É VÁLIDO JUROS DE MORA EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CORRIGIDO PELA SELIC

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça(STJ) deu provimento ao recurso especial em que os contratos de compra e venda de imóveis corrigidos pela Taxa Selic podem conter cobrança de juros de mora, não havendo abusividade nas cláusulas contratuais.

Na Taxa Selic temos embutidos juros e correção monetária. Por este motivo, a 3ª turma do STJ julgou o recurso de uma empresa loteadora. Tendo perdido o processo em instâncias superiores que julgaram a cobrança de juros de mora como abusiva por haver juros na formação da taxa de custódia, recorreu ao STJ para reconhecer válida a cláusula contratual com correção das parcelas por atraso no pagamento das prestações

O superior Tribunal de Justiça reconheceu que não há abusividade porque os índices tem funções diferenciadas. Enquanto os juros embutidos na SELIC objetiva recompor o valor moeda porque a inflação corrói o dinheiro que é parcelado, os juros de mora objetiva indenizar o credor pelo descumprimento do contrato. Temos assim:

SELIC = juros + correção monetária = remuneração + recomposição do valor emprestado

Juros de mora = indenização por descumprimento contratual

Concluindo, a abusividade somente ocorrerá se houver juros remunerátórios como por exemplo correção do valor pela SELIC + 1% de juros mensal. Não é o caso em questão. Se o pagamento das parcelas ocorrer em dia, não haverá juros a ser pago como indenização ao loteador.

Relatoraministra Nancy Andrighi

👉REsp Nº 2.011.360

👉Acordão

Fonte: Conjur

Comentários

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.