É VÁLIDO JUROS DE MORA EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CORRIGIDO PELA SELIC
É VÁLIDO JUROS DE MORA EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CORRIGIDO PELA SELIC
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça(STJ) deu provimento ao recurso especial em que os contratos de compra e venda de imóveis corrigidos pela Taxa Selic podem conter cobrança de juros de mora, não havendo abusividade nas cláusulas contratuais.
Na Taxa Selic temos embutidos juros e correção monetária. Por este motivo, a 3ª turma do STJ julgou o recurso de uma empresa loteadora. Tendo perdido o processo em instâncias superiores que julgaram a cobrança de juros de mora como abusiva por haver juros na formação da taxa de custódia, recorreu ao STJ para reconhecer válida a cláusula contratual com correção das parcelas por atraso no pagamento das prestações
O superior Tribunal de Justiça reconheceu que não há abusividade porque os índices tem funções diferenciadas. Enquanto os juros embutidos na SELIC objetiva recompor o valor moeda porque a inflação corrói o dinheiro que é parcelado, os juros de mora objetiva indenizar o credor pelo descumprimento do contrato. Temos assim:
SELIC = juros + correção monetária = remuneração + recomposição do valor emprestado
Juros de mora = indenização por descumprimento contratual
Concluindo, a abusividade somente ocorrerá se houver juros remunerátórios como por exemplo correção do valor pela SELIC + 1% de juros mensal. Não é o caso em questão. Se o pagamento das parcelas ocorrer em dia, não haverá juros a ser pago como indenização ao loteador.
Relatora: ministra Nancy Andrighi
Fonte: Conjur
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