COMO UTILIZAR O CARNÊ-LEÃO DE 2023 E ANOS ANTERIORES
COMO UTILIZAR O CARNÊ-LEÃO DE 2023 E ANOS ANTERIORES
No texto explico como o contribuinte deve utilizar o carnê-leão 2023 e anos anteriores para lançar receitas obtidas mensalmente, tributadas e que, somadas, podem gerar obrigação de recolhimento mensal de imposto de renda.
📎Porque não consigo fazer download do Carnê-Leão 2023
Por solicitação de leitor, que obteve informação errada ao procurar pelo assunto, em breve pesquisa, descobri que, alguns sites disponibilizam uma informação errada, levando a entender, que a Receita Federal do Brasil disponibiliza o programa para download. Desde 2021 não há mais esta possibilidade.
💻Como acessar o carnê-leão do ano atual e anteriores
👉A forma de acesso do carnê-leão 2023 online é no portal do contribuinte e-CAC.
👉A forma de acesso ao carnê-leão 2023 para rendimentos a partir de 2021 é online, com acesso pelo portal e-CAC da Receita Federal e com senha "gov.br".
Abaixo o link para acessar o portal, do contribuinte que já possui senha "gov.br"
Para rendimentos anteriores a 2021, aí, sim, é disponibilizado o download do programa para instalação no computador e emissão da DARF para pagamento em atraso. Disponibilizo abaixo o link para o baixar o programa direto do site da Receita Federal.
Download carne leão 2019 e anteriores
❗Como criar senha gov.br para acesso ao carnê-leão 2023
💢Como acesso o carnê-leão no portal do e-CAC
🔰Quem está sujeito a utilizar o carnê-leão
Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão 2023 os rendimentos:
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
- Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas, ou a organismos internacionais;
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
- Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Boa tarde! No carne leão 2023, ao declarar os alugueis, deparo com a seguinte dúvida: No campo Rendimentos - Recebido de pessoa física - Recebido de - Informar o CPF do responsável (campo novo no carne 2023). Me leva a crer que este responsável seja o inquilino; porém, só dá pra inserir um só CPF. Com os demais inquilinos, como proceder? Obrigado.
ResponderExcluirOlá. Você informa o CPF de quem pagou para você o aluguel. Os outros locatários só são informados se no contrato de locação, está estabelecido que cada um paga um percentual. Abraços
ExcluirObrigado pela atenção; porém a dúvida ainda permanece, pois tenho 4 inquilinos distintos, porém no campo citado só dá pra inserir 01 CPF. Os demais como proceder para declarar?
ExcluirLembrando que nas edições anteriores do carnê-leão não havia este campo.
ResponderExcluirSim, agora você coloca o CPF de quem pagou o rendimento recebido. Na locação com mais de um locatário você informa o CPF de quem consta em primeiro no contrato. Exemplo: locatários pessoa física Renato, André e Luis. Informa o CPF do Renato.
ResponderExcluirSe o aluguel for 3000,00 e você recebe 1 mil do Renato, 1 mil do André e 1 mil do Luís. Declara separado. Uma ficha para cada um com seu CPF e o valor que cada um pagou. Não faça isso, se no contrato não constar que cada um responde por 1/3 do aluguel. É incomum esse tipo de situação. O locador deve informar o CPF de quem pagou para ele. Se Luis pagou 3 mil, lance o CPF do Luís.
Obrigado
ExcluirPreciso mesmo declarar o CPF do Inquilino? Se deixo o campo CPF em branco o sistema não dá mensagem de erro.
ResponderExcluirOlá, sim. Como aluguel é renda tributada, não informar o CPF do locatário pode te levar para a amalha fina. É diferente de outras fontes de renda como, prestaçãod e serviços que não interessa quem contratou e sim, os valores que entrou mensalmente na renda do prestador.
ExcluirO numero está no contrato ou o inquilino deve informar se trata-se de locação verbal.
Abraços
Muito obrigado pelo esclarecimento
ExcluirDisponha
ExcluirOlá Maria Angela! Comecei com Airbnb esse ano, mas ainda não paguei nenhum carnê pois eu não sabia. Estou tentando regularizar tudo, mas tenho tido algumas dúvidas. Em um mês tive 3 hóspedes, como faço nessa situação? O airbnb não fornece o CPF deles para nós, anfitrioes. Como eu poderia preencher o carne nesse caso, tem algum exemplo? Sou professora mas esse ano de 2023 adoeci e não estou podendo dar aulas, apenas estou cuidando do meu airbnb, minha única fonte de renda esse ano. Qual seria minha ocupação nesse caso?
ResponderExcluirDesculpe o excesso de perguntas. Desde já agredeço!
Atenciosamente,
Luiza
Oi Luiza, coloque do lar se não está trabalhando. Quanto ao carnê leão, não precisa informar o CPF. É aluguel por temporada. Some o total do aluguel recebido no mês. Se não cobra do locatário condomínio e IPTU, pode deduzir do total recebido. As despesas que pagas para o Airbnb também deduz. Informará o líquido no mês. Faça em todos os meses. Vai gerar DARF em atraso para pagar. O mês que der imposto menor que 10 reais não gera DARF. Junta com os próximos até atingir 10 reais. Abraços.
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