COMO CALCULAR E DECLARAR RENDA DE MOTORISTA DE APLICATIVO MEI
COMO CALCULAR E DECLARAR RENDA DE MOTORISTA DE APLICATIVO MEI
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), dirige como motorista de aplicativo e não sabe se precisa declarar imposto de renda pessoa física em 2023, este texto visa auxiliar nas suas dúvidas.
Motorista de aplicativo MEI e o IR 2023
Desde 2019 os motoristas de transporte de passageiros (Resolução CGSN 148/2019, DOU de 8/8/ 2019) por aplicativos, são regulamentados
para atuar como Microempreendedor individual (MEI), com o código específico CNAE4329-0/99.
Esse texto é exclusivo para motorista que é MEI.
Declaração de renda 2023 MEI e Pessoa Física MEI
O motorista é obrigado anualmente, até 31
de maio de cada ano, a fazer a Declaração do Simples Nacional (DAS MEI) como
pessoa jurídica. Esta é a declaração do MEI CNPJ.
O motorista de “App” que é MEI pode estar obrigado a fazer, além da DAS MEI PJ, a declaração de renda 2023 como pessoa física. Se estiver obrigado, deverá ter recolhido o imposto gerado pelo carnê-leão mensal preenchido em 2022. Se não utilizou o carnê-leão, deverá preencher agora e recolher o imposto em atraso.
Temos, portanto, duas declarações anuais a ser elaborada:
✅a da pessoa jurídica MEI;
✅a da pessoa física se os rendimentos MEI forem tributados uu se enquadrar em algum outro critério que obrigue a declarar.
Cálculo da renda tributada do motorista de aplicativo MEI 60/40
O cálculo para o MEI de motorista de aplicativo de transporte de passageiros segue a norma 60/40. Se recebeu até R$ 28.559,70 no ano de 2022, não está obrigado a declarar como pessoa física. Isto quer dizer que, se você teve um rendimento mensal de até R$ 1.903,98 não precisa fazer a declaração de renda pessoa física. É opcional, mas recomenda-se fazer como meio de auxiliar na comprovação dessa renda.
✅ 60% da renda pode ser tributada, isto é, do total de
corridas recebidas.
✅ 40% da renda é isento, isto é, do total de corridas
recebidas.
Exemplo:
R$28.559,70 x 40% = R$11.423,88 - valor isento
R$28.559,70 x 60% = R$17.135,82 - valor tributado.
Para preencher o carnê-Leão online você deve ter uma tabela
mensal de recebimento das suas corridas de aplicativo, onde você informa 60% do
valor como tributado. É necessário para preenchimento do carnê-leão. Essa tabela poderá ser comparada com o demonstrativo que as operadoras de aplicativos de passageiros entregam aos motoristas. Exemplo:
Por uma corrida em que você recebeu do cliente R$ 25,00, R$ 15,00 é renda tributada e R$ 10,00 renda isenta.
Cálculo da regra 60/40: 25 x 60/100 = renda tributada
Após informado todos os valores tributados no mês, o
programa calcula automaticamente o imposto a recolher. A Receita não aceita pagamento
de imposto que seja menor que 10 reais. Nesse caso, deve ser
pago quando o cálculo dos meses seguintes atingir ou ultrapassar 10 reais ou mais, em única
DARF.
Situações onde a renda tributada do motorista MEI se torna isenta
Valor mensal de corridas no mês de março = R$ 3.100,00 x 60% de renda tributada = R$ 1.860,00. O valor mensal recebido ficou abaixo de R$ 1.903,98, portanto, isento do imposto. Você irá lançar no programa do carnê-leão, porém ao acessar a aba do “Demonstrativo” vai aparecer o valor como isento. O programa automaticamente exclui do cálculo. Os valores tributados no mês que ficaram isentos não irão gerar DARF. Temos então, meses que podem ser tributados e outros não.
Como importar o carnê-Leão do motorista de app MEI para o IR 2023
Para importar as informações para o imposto de Renda 2023 motorista
MEI, você primeiro, deverá declarar os 40% isentos, acessando a ficha “Rendimentos
isentos e não tributados”, selecionando código 24 e informando o total recebido
no ano de 2022. Faça direto na declaração de renda.
Para importar a renda tributada, na declaração de renda 2023 acesse a ficha “Importações” a esquerda da tela. Entre com seu CPF e senha do site da Receita Federal, escolha na declaração se o carnê-leão é do titular ou dependente e clique em ok. Os dados vão entrar em "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior".
A fonta pagadora é a pessoa física que paga a corrida
Não é necessário informar os dados da fonta pagadora
Se for sua única fonte de renda, todos os valores já foram deduzidos nos 40% de rendimentos isentos. Não informe deduções na declaração anual, nem outros gastos.
Se você recebe da empresa do aplicativo, ajuda de custo, é
lançado como rendimento recebido de pessoa jurídica.
Concluindo: os motoristas de aplicativos de transporte de
pessoas que, se cadastraram como MEI, devem manter um controle de suas corridas
mensais, solicitar a empresa parceira o demonstrativo mensal dos valores
recebidos e preencher o carnê-leão online mensal. Lembrando que a Receita Federal tem como cruzar os dados porque as empresas de aplicativos informam através do CPF do motorista, seja esta MEI ou não.
👉IMPORTANTE👈
Este artigo tem como objetivo, fazer o leitor entender como funciona a tributação, cálculo e declararação dos motoristas de transporte de passageiros que se cadastraram como MEI e atuam com aplicativos. Não considere este texto como um consulta profissional. Não faça sua declaração de renda sozinho se não tem o conhecimento específico. Procure um profissional qualificado. Cada contribuinte tem sua renda e critérios únicos que deve ser avaliado individualmente. As informações não se aplicam a quem tem mais de uma renda, incluindo rendimentos com imposto retido na fonte pagadora.
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