O QUE É CONSIDERADO BENFEITORIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
Benfeitorias no imóvel valorizam o bem e podem contribuir para o pagamento de um imposto menor. Conheçamos quais podem ser declaradas no imposto de renda.
O objetivo de todo o brasileiro é pagar menos imposto. Talvez porque o destino do dinheiro seja em benefício de poucos e prejuízo de muitos. Tudo o que reduzir o valor a pagar é bem vindo. As benfeitorias realizadas em imóveis, são uma forma de atualizar o valor que você pagou quando comprou. Há normas que devem ser seguidas para declarar no imposto de renda 2023. Se for do interesse disponibilizo artigo sobre o assunto no link a seguir.
🔎Benfeitorias informadas na declaração de renda
📌Tudo que agregar valor ao imóvel, aumentando sua área construída ou melhorando o que já existe, é considerado benfeitoria.
☑Construção de uma garagem
☑Construção de um cômodo
☑Construção de uma área social externa
☑Substituição de parte ou todo do telhados
☑Troca de esquadrias, vidros
☑Instalação de portas de vidro
☑Troca de piso
☑Instalação de gás encanado
☑Instalação de gás central
☑Instalação de energia solar
☑Substituição de fiação elétrica, tubulação de água, rede de esgoto
☑Calçamento externo, muro, gradil
☑Troca de calhas e escoamento de chuva
☑Construção de piscina
☑Pintura do imóvel interna e externa
☑Troca de louças sanitárias
📌Tudo que se incorporar ao imóvel também é benfeitoria. Incorpora-se ao imóvel o que após instalado não puder ser retirado ou se o for, restará danificado, sem poder ser utilizado em outro imóvel.
☑Móveis planejados com projeto de arquiteto
☑Móveis de banheiros, lavabos
☑Aquecedor de passagem
☑Ar centralizado
☑Gerador de energia
☑Coberturas fixas em policarbonato e assemelhados
☑ Portas especiais, piso aquecido
☑Caixa D'água
Toda a reforma ou instalação exige recibo, nota fiscal legível, perfeitamente identificável em seus dados e valor.
O proprietário deverá guardá-las durantes todo o tempo de propriedade do imóvel e mais 5 anos contados da data da venda. A Receita Federal poderá chamar a qualquer momento para verificar os comprovantes.
O comprovante ilegível, rasgado, sem CPF ou CNPJ e sem informação detalhada do serviço realizado, não será aceito.
👉Imóveis adquiridos antes de 1988 declaram no campo imóveis, benfeitorias.
👉Imóveis adquiridos após 1988 declaram somente em "Bens e Direitos", código dos imóveis e somam o valor de aquisição com o total de benfeitoria realizada no ano.
🔎Declaração de bens e partilha das Benfeitorias no divórcio
Nas situações em que o imóvel é particular, no divórcio não ocorre a partilha dos bens anteriores ao casamento ou união estável. Estes bens considerados particulares pertencem somente ao cônjuge que o adquiriu antes do casamento. No entanto, a legislação permite que o cônjuge que investiu em benfeitorias neste imóvel particular, seja ressarcido.
O cônjuge não terá direito ao imóvel, mas terá direito a ser indenizado no que investiu durante o casamento desde que, comprovado de forma inequívoca, que contribuiu para as melhorias. Por se tratar de indenização, será declarado em "Rendimentos isentos e não tributados". O cônjuge proprietário é que manterá as mesmas informações declaradas no mesmo campo do seu imóvel.
O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e o condomínio pagos pelos cônjuges não são indenizados por se tratar de taxas relativas à utilização do imóvel.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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