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IMÓVEIS PODEM OU NÃO TER SEU PREÇO ATUALIZADO EM 2024


Imagem ilustrativa que mostra uma cozinha e porta de acesso de um apartamento ilustrando texto do site saberimobiliario sobre atualização do valor de mercado dos imóveis em 2024

Bens imóveis podem ter seu valor atualizado para diminuir o imposto do ganho de capital na venda. O proprietário deve ficar atento aos critérios para saber se a atualização valerá a pena ou trará prejuízo.

A atualização do valor de imóveis encontra-se dentro da Lei 14.793/2024, referente a desoneração da folha de pagamento. Não estranhe ao consultá-la, essa lei é uma baderna e você encontrará de tudo um pouco.

Legislação sancionada e publicada em 19 de setembro de 2024. Visa beneficiar os donos de imóveis? Não. O objetivo é compensar receitas perdidas com a desoneração. Talvez uma parcela muito pequena seja beneficiada.

Quando poderá ser atualizado o preço dos imóveis em 2024

A Receita Federal regulamentou através da IN FRB 2222 de 20 de setembro de 2024 e já está em vigor. O imóvel deverá ser atualizado ao preço de mercado. Qual o preço de mercado? O determinado por profissional habilitado a fornecer documento de avaliação imobiliaria nos termos  da NBR 14653.

Prazo e alíquota para atualizar o valor do seu imóvel

Com o preço do imóvel atualizado em 2024 incidirá 4% sobre esse valor e recolhimento do imposto à vista, em até 90 dias. Alíquota efetiva, isto é, uma vez paga, não há possibilidade de devolução.

O proprietário deve ficar atento e calcular se vale a pena, pois estará abrindo mão das deduções legais na venda do seu imóvel e, se não for permanecer com o bem, pagará imposto sem descontar estes 4% já pagos. O prazo inicia na data da atualização e termina quando completar 3 anos. Se vender nestes 3 anos, recolhe o imposto devido sem desconto dos 4% já pagos ao governo.

A partir do 4º ano, poderá ser aplicado 8% ao ano de desconto até completar 15 anos da atualização.

O proprietário tem até 15 de dezembro deste ano para optar pela atualização do preço.

A menor alíquota do imposto sobre ganho de capital é de 15% para os não isentos e a maior 22,5. Os valores continuam vigentes para o cálculo do imposto se, nos próximos 15 anos, você for vender seu imóvel.

Atualização do preço do imóvel para pessoas jurídicas

Pessoas jurídicas proprietárias de imóveis podem recolher 6%, mais 4% de CSLL (contribuição social sobre lucro líquido). A não opção mantém a alíquota vigente que eleva o tributo no mínimo a 34% quando calculamos 15% mais 9% de CSLL.

Quando não adianta atualizar o preço do imóvel antecipadamente

Se for seu único imóvel de valor venal até 440 mil não tendo vendido outro imóvel nos últimos 5 anos, fazendo uso do benefício de isenção. Nessa situação, você estará isento.

Se for imóvel residencial e utilizar todo o valor de venda para adquirir, em até 180 dias, um ou mais imóveis residenciais, desde que utilize todo o valor. Aqui temos a opção pelo uso do dinheiro como irretratável e desistir significa ter que recolher imposto em atraso com multa e juros.

Imóvel adquirido antes de 1969. A lei permite 100% de isenção, independentemente, se o imóvel é residencial ou não. Válido também para imóvel com valor menor que 35 mil reais.

Validade da lei de desoneração que atualiza preço de bens imóveis

A legislação tem validade até o final de 2027.

A atualização dos valores de venda de imóveis até 16 de dezembro.


👉👉 Lei também: 👇👇👇

💲  Atualização de bens imóveis

💲 DOWNLOAD GCAP 2024


Fonte: Recita Federal do Brasil - IN 2222/2024

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